Portaria nº 127/2026
Dispõe sobre as especificações técnicas para envio de arquivo de áudio e/ou vídeo destinado à sustentação oral encaminhada por meio eletrônico para sessões virtuais, nos termos do art. 235-C, § 2º, alínea "a", do Regimento Interno do Tribunal de Conta do Estado de Santa Catarina.
PORTARIA N. TC-0127/2026
Dispõe sobre as especificações técnicas para envio de arquivo de áudio e/ou vídeo destinado à sustentação oral encaminhada por meio eletrônico para sessões virtuais, nos termos do art. 235-C,
§ 2º, alínea "a", do Regimento Interno do Tribunal de Conta do Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (TCE/SC), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90, inciso I, da Lei Complementar (estadual) nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, e pelo art. 271, incisos I e XXXIX, da Resolução N. TC- 06 , de 3 de dezembro de 2001 (Regimento Interno);
considerando o disposto no art. 235-C do Regimento Interno, que faculta o encaminhamento eletrônico de sustentações orais após a publicação da pauta e até 48h (quarenta e oito horas) antes do início da sessão virtual;
considerando a necessidade de padronizar requisitos técnicos para assegurar o adequado recebimento eletrônico, a integridade dos arquivos e sua disponibilização no ambiente de julgamento virtual, RESOLVE:
Art. 1º Esta Portaria regulamenta o tempo máximo e as especificações técnicas de formato, resolução e tamanho para envio de arquivo de áudio e/ou vídeo destinado à sustentação oral encaminhada por meio eletrônico, nos termos do art. 235-C,
§ 2º, alínea "a", do Regimento Interno do TCE/SC.
Art. 2º O envio do arquivo será realizado por meio de formulário disponibilizado no endereço eletrônico do TCE/SC, observado o prazo e as condições previstos no art. 235-C do Regimento Interno.
Art. 3º O arquivo de sustentação oral encaminhado por meio eletrônico observará o tempo máximo de 15 (quinze) minutos.
Art. 4º Os arquivos de sustentação oral deverão observar, conforme o caso, os seguintes requisitos:
I - arquivos de vídeo:
a) formatos aceitos: AVI ou MP 4 ;
b) tamanho máximo: 215 MB (duzentos e quinze megabytes);
c) padrão mínimo de qualidade: 240p com 30fps;
d) padrão recomendado de qualidade: 360p com 30fps;
II - arquivos de áudio:
a) formatos aceitos: MP 3 ou WAV;
b) tamanho máximo: 10 MB (dez megabytes).
§ 1º O arquivo deverá conter, de forma íntegra e contínua, a sustentação oral, observada a identificação do processo e do inscrito.
§ 2º A opção pelo envio de áudio ou de vídeo é do inscrito, observado o disposto nesta Portaria.
Art. 5º O envio de arquivo em desacordo com o tempo máximo ou com as especificações técnicas estabelecidas nesta Portaria implicará o não recebimento, na forma do art. 235-C,
§ 2º, alínea "a", do Regimento Interno.
Parágrafo único. A responsabilidade pela correta geração, conversão, integridade e qualidade do arquivo (incluídos formato, resolução, duração e tamanho), bem como pela conclusão do envio dentro do prazo, é exclusiva do responsável, do interessado ou do procurador habilitado inscrito.
Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pelo Gabinete da Presidência.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 24 de março de 2026.
Conselheiro Herneus João De Nadal
Presidente
Disponibilizado no DOTC-e de 25.03.2026.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Nenhum Ato.