TCESC · SC

Portaria nº 135/2021

Estabelece o valor da bolsa e do auxílio - transporte a serem pagos aos estudantes que ingressam-no-Programa-de-Estágio-do TCE/SC.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA N.TC-0135/2021

(Revogada pela Portaria nº 13 /2022)

Estabelece o valor da bolsa e do auxílio - transporte a serem pagos aos estudantes que ingressam no Programa de Estágio do TCE/SC.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (TCE/SC), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 90, inciso I, da Lei Complementar (estadual) 202, de 15 de dezembro de 2000 (LC 202/2000), e 271, incisos I e XXXIX, do Regimento Interno do Tribunal de Contas (Resolução TC-06/2001, de 3 de dezembro de 2001), RESOLVE:

Art. 1º O valor da bolsa a ser paga mensalmente aos estudantes que ingressam no Programa de Estágio do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina é de:

a) R$ 600,00 (seiscentos reais), para o ensino médio;

b) R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais), para a graduação;

c) R$ 2.000,00 (dois mil reais), para a pós-graduação.

Art. 2º O valor do auxílio-transporte é de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), por mês, independentemente do nível de estágio.

Art. 3º Fica revogada a Portaria TC-246, de 9 de abril de 2014.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 26 de maio de 2021.

Adircélio de Moraes Ferreira Júnior

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOTC-e, de 28.05.2021.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Portaria nº 13/2022 de 20/01/2022 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Portaria nº 246/2014 de 09/04/2014 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 502363 AND idambito = 4 LIMIT 1