Portaria nº 137/2018
Dispõe sobre a suspensão dos efeitos da Portaria nº TC.704/2007, restabelecendo a possibilidade-de-concessão-de-auxílio - financeiro para o custeamento parcial das despesas-com-matrícula-e-prestações monetárias-de-cursos-de-pós-graduação "stricto sensu".
PORTARIA N.TC-0137/2018
(Revogada pela Resolução nº 180 /2021)
Dispõe sobre a suspensão dos efeitos da Portaria nº TC. 704 /2007, restabelecendo a possibilidade-de-concessão-de-auxílio - financeiro para o custeamento parcial das despesas-com-matrícula-e-prestações monetárias-de-cursos-de-pós-graduação "stricto sensu".
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 90, I, da Lei Complementar nº 202 de 15 de dezembro de 2000, e art. 271, inciso I, XXXIII e XXXIX, da Resolução N. TC - 06 /2001, alterada pela Resolução N. TC- 08 /2004 e da Resolução N. TC- 10 /2004, RESOLVE:
Art. 1º Suspender os efeitos da Portaria nº TC 704/2007 para cursos de pós-graduação "stricto sensu" restabelecendo a possibilidade de concessão do auxílio-financeiro previsto nos artigos 7º e 8º, incisos I a IV, da Resolução N. TC. 10 /2004.
Art. 2º O curso de pós - graduação "stricto sensu" que confere direito ao servidor aos benefícios previstos nesta Portaria deve observar os seguintes requisitos:
I - ser oferecido por Instituição de Ensino Superior sediada em território nacional e credenciada pelo Ministério da Educação para oferta do curso de pós - graduação "stricto sensu" pretendido;
II - ser recomendado pela Comissão de Aperfeiçoamento de Pessoal do Nível Superior (CAPES) do Ministério da Educação, com nota igual ou superior a 5;
III - desenvolver área de conhecimento diretamente relacionada com as atividades administrativas ou de controle externo do Tribunal de Contas.
Art. 3º No exame do requerimento do servidor para os cursos de pós - graduação "stricto sensu", o Instituto de Contas, mediante decisão fundamentada, deverá levar em consideração, além do disposto na Resolução N. TC 10/2004:
I - o limite de 20 servidores do Tribunal de Contas em gozo do benefício, sendo dois por unidade administrativa ou de controle externo, simultaneamente;
II - a ausência de prejuízo para os serviços administrativos ou de controle externo, atestada pelo titular do órgão de controle ou de administração ao qual está vinculado;
III - o gozo de benefício similar nos últimos cinco anos;
IV - o maior tempo de serviço na carreira, a partir da posse.
Art. 4º O benefício de auxílio-financeiro a cursos de pós-graduação "stricto sensu" limitar-se-á a despesas com matrícula e prestação monetárias do curso, não incluindo as despesas com diárias e deslocamento.
Art. 5º O auxílio financeiro previsto no art. 4º. alcança o financiamento de disciplinas-obrigatórias-realizadas-e-cobradas-po-instituições-de-ensino estrangeiras, desde que previstas na grade curricular do programa de pós - graduação "stricto sensu" que obedeça aos requisitos constantes do art. 2º. desta Portaria.
Art. 6º Nos horários de aula,
considerando o tempo de deslocamento, o servidor fica dispensado do cumprimento de horário no TCE/SC.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 22 de março de 2018.
Luiz Eduardo Cherem
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOTC-e, de 28.03.2018.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Resolução nº 180/2021 de 25/10/2021 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Resolução nº 10/2004 de 01/12/2004 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 505274 AND idambito = 4 LIMIT 1
Portaria nº 704/2007 de 07/12/2007 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 501559 AND idambito = 4 LIMIT 1