Portaria nº 141/2020
Suspende os prazos processuais no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) nos dias 30 de junho e 1º de julho de 2020, em decorrência do ciclone que atingiu o Estado.
PORTARIA N.TC-141/2020
Suspende os prazos processuais no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) nos dias 30 de junho e 1º de julho de 2020, em decorrência do ciclone que atingiu o Estado.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 90, I, da Lei Complementar (Estadual) 202, de 15 de dezembro de 2000, e art. 271, incisos I e XXXV, do Regimento Interno, (Resolução nº TC- 6 , de 03 de dezembro de 2001); e;
considerando as dificuldades de locomoção e instabilidade dos serviços de energia, telefonia e internet decorrentes do ciclone que atingiu o Estado nos dias 30 de junho e 1º de julho de 2020;
considerando que os processos físicos já estavam com seus prazos suspensos até 30 de junho de 2020, por força do que dispõe o art. 16 da Portaria TCE 133/2020;
Considerando o pedido apresentado pela OAB/SC, que de forma verbal, solicitou à Presidência a suspensão dos prazos deste tribunal em razão dos prejuízos causados pelo ciclone, RESOLVE:
Art. 1º Suspender os prazos processuais:
I - no dia 1º de julho de 2020, para os processos físicos, abrangidos aqueles que possam ter sido desmaterializados e convertidos em processos eletrônicos nesse dia; e
II - nos dias 30 de junho e 1º de julho de 2020, para os demais processos.
Parágrafo único. Os prazos já iniciados serão retomados no estado em que se encontravam no momento da suspensão, sendo restituídos por tempo igual ao que faltava para sua complementação (CPC, art. 221).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Florianópolis, 1º de julho de 2020.
Conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOTC-e, de 02.07.2020.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Nenhum Ato.