Portaria nº 15/2022
Outorga o pagamento de vantagem prevista em lei.
PORTARIA N.TC-015/2022
Outorga o pagamento de vantagem prevista em lei.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (TCE/SC), no uso das atribuições conferidas pelos arts. 90, inciso I, da Lei Complementar (estadual) nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, e 271, incisos I e XXXIX, do Regimento Interno do Tribunal de Contas (Resolução N.TC- 6 , de 3 de dezembro de 2001);
considerando os termos da Lei Complementar nº 793 , de 5 de janeiro de 2022, que alterou o art. 125, da Lei Complementar nº 202 /2000;
considerando o processo SEI nº 22.0.000000079-9, que trata da matéria relacionada ao
§1º do referido art. 125, RESOLVE:
Art. 1º Outorgar o pagamento de vantagem correspondente a 1/3 (um terço) do respectivo subsídio aos Conselheiros Supervisores da Ouvidoria e do Instituto de Contas.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a contar de 1/1/2022.
Florianópolis, 20 de janeiro de 2022.
Conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOTC-e, de 21.01.2022.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Nenhum Ato.