Portaria nº 153/2000
Dispõe-sobre-o-Relatório-Mensal-de Atividades das unidades de controle, de apoio operacional, de consultoria e de assessoria, do Tribunal de Contas
PORTARIA N. TC 153/2000
(Revogada pela Portaria nº 582 /2008)
Dispõe sobre o Relatório Mensal de Atividades das unidades de controle, de apoio operacional, de consultoria e de assessoria, do Tribunal de Contas
O Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 7º., inc. 1, da Lei Complementar nº 31 , de 27 de setembro de 1990 e art. 7º., inc. 1-do Regimento Interno do Tribunal, aprovado pela Resolução nº TC- 11 /91, de 06 de novembro de 1991, DECIDE:
Art. 1º As Unidades de Controle, de Apoio Operacional, de Consultoria e de Assessoria, do Tribunal de Contas, elaborarão Relatórios Mensais de Atividades, que terão por base as tabelas padronizadas referidas nos Anexos nº 01 a 13 à presente Portaria.
§ 1º O Relatório Mensal de Atividades será entregue, por meio documental, ao Gabinete da Presidência até o décimo dia do mês subseqüente àquele a que se referir.
§ 2º As Unidades deverão transmitir os dados contidos no Relatório Mensal de Atividades, por meio informatizado e no prazo referido no parágrafo anterior, à Diretoria de Planejamento DPE para serem considerados na feitura dos Relatórios Mensais, Trimestrais e Anual, do Tribunal de Contas.
Art. 2º O titular de cada Unidade consolidará, no Relatório Mensal de Atividades de sua responsabilidade, os dados e as informações constantes de relatórios específicos que cada uma de suas respectivas Inspetorias, Coordenações, Divisões, Setores e Serviços deverá lhe encaminhar mensalmente, em prazo apropriado que fixar.
Art. 3º O Relatório Mensal de Atividades será assinado pelo responsável pela sua elaboração e pelo Titular da respectiva Unidade, devendo obedecer a seguinte estruturação:
I - Introdução;
II - Descrição das principais atividades desenvolvidas, no período;
III - Informações sobre processos de auditoria, denúncias, consultas, representações e outros, instruídos no âmbito da respectiva unidade e com decisão do Tribunal Pleno, os quais, pela sua natureza, mereçam ser destacados.
IV - Apresentação dos dados e informações referidos nos Anexos nº 01 a 13 desta Portaria;
V - Conclusão;
VI - Data e assinaturas.
Art. 4º - Cada Unidade cuidará de demonstrar, a partir dos dados e informações sobre as atividades que desenvolveram, a forma como deu cumprimento ao respectivo Programa Anual de Trabalho aprovado pela Presidência do Tribunal de Contas.
Art. 5º - As solicitações de autorização para realizar auditagem, encaminhada pelas Diretorias Técnicas à Presidência do Tribunal, deverão estar acompanhadas dos seguintes documentos:
I - Plano da auditoria a ser desenvolvida, que servirá de base à elaboração do relatório resultante;
II - Papéis de trabalho a empregar na auditoria.
Art. 6º - Sujeitam-se, no que couber, às disposições desta Portaria as seguintes Unidades:
I - Diretoria de Administração e Finanças-DAF.
II - Diretoria de Controle da Administração Estadual-DOE;
III - Diretoria de Controle dos Municípios-DMU;
IV - Diretoria de Controle de Obras e Serviços de Engenharia DCO;
V - Diretoria de Auditorias Especiais-DEA;
VI - Consultoria Geral-COG;
VII - - Secretaria Geral-SEG;
VIII - - Diretoria de Planejamento e Projetos Especiais-DPE;
IX - Diretoria de Informática-DIN; e
X - Assessoria de Comunicação Social-ACOM.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência, em 30 de março de 2000.
Conselheiro SALOMÃO RIBAS JUNIOR
Presidente
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Portaria nº 582/2008 de 28/10/2008 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Nenhum Ato.