Texto vigenteTCESC · SC

Portaria nº 154/2023

Institui a Revista do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (RTCE/SC), designa Conselheiros para atuarem como Supervisor e Presidente do Conselho Editorial, constitui equipe executiva e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA N. TC-0154/2023

(Vide regulamentação dada pela Portaria nº 834 /2023)

Institui a Revista do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (RTCE/SC), designa Conselheiros para atuarem como Supervisor e Presidente do Conselho Editorial, constitui equipe executiva e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (TCE/SC), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90, inciso I, da Lei Complementar (estadual) nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, e pelo art. 271, inciso I, da Resolução TC-06/2001, de 27 de dezembro de 2001;

Considerando o alcance e a importância do papel do TCE/SC no fomento à produção intelectual e no compartilhamento do conhecimento relacionado ao controle externo;

Considerando que o desenvolvimento científico e a pesquisa têm o potencial de aprimorar as ações dos agentes públicos que atuam no controle e na gestão pública, bem como a contribuição para a qualificação do controle social, trazida pelo acesso à informação e ao conhecimento produzido;

Considerando o disposto no art. 274, inciso III, da Resolução N. TC- 06 /2001 (Regimento Interno), que confere ao Vice - Presidente a competência de supervisionar a edição de revista do TCE/SC, RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Revista do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (RTCE/SC), de periodicidade semestral, com a finalidade de divulgar o conhecimento, a pesquisa e a jurisprudência voltados ao aprimoramento do controle externo e da administração pública.

Art. 2º Designar o Conselheiro José Nei Alberton Ascari para atuar como Supervisor da RTCE/SC, nos termos do art. 274, III, da Resolução N. TC- 06 /2001 (Regimento Interno).

Parágrafo único. A critério do Vice-Presidente do TCE/SC, a supervisão da RTCE/SC poderá ser delegada ao Presidente do Conselho Editorial, mediante portaria.

Art. 3º Designar o Conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior para presidir o Conselho Editorial da RTCE/SC, com o apoio da equipe executiva responsável pela publicação.

Parágrafo único. Ficam delegadas ao Presidente do Conselho Editorial da RTCE/SC a aprovação e a assinatura de chamamentos públicos de artigos, de convites e seleção de pareceristas ad hoc, e a expedição dos demais atos relativos à operacionalização da revista e do Conselho Editorial.

Art. 4º Constituir equipe executiva, sem ônus para os cofres públicos, com a finalidade de coordenar as atividades da RTCE/SC e assessorar o Presidente do Conselho Editorial, composta pelos servidores a seguir designados:

I - Denise Regina Struecker, matrícula 451.005-4, da Assessoria da Presidência (APRE), que exercerá a coordenação dos trabalhos;

II - Sabrina Maddalozzo Pivatto, matrícula 450.846-7, do Instituto de Contas (ICON);

III - Rafael Martini, matrícula 451.163-8, da Assessoria de Comunicação (ACOM);

III - Lúcia Helena Fernandes de Oliveira Prujá, matrícula 450.880-7, da Assessoria de Comunicação Social (Acom); (Redação dada pela Portaria nº 502 /2023)

IV - Letícia de Campos Velho Martel, matrícula 451.120-4, do Gabinete do Conselheiro substituto Gerson dos Santos Sicca (GAB/GSS);

V - Daniela Fernanda Sbravati, matrícula 203.440; do Instituto de Contas (ICON); e

VI - Graziela Grando Bresolin, matrícula 9735, do Instituto de Contas (ICON).

VII - Juliana Fritzen, matrícula 450.938-2, da APRE; (Redação acrescida pela Portaria nº 869 /2023)

VIII - Matheus Corradi Ferreira Brandão, matrícula 451.261-8, da Secretaria-Geral (SEG); (Redação acrescida pela Portaria nº 869 /2023)

IX - Tatiana Batassini Barth, matrícula 451.275-8, da SEG; (Redação acrescida pela Portaria nº 869 /2023)

X - Silvia Maria Berté Volpato, matrícula 450.902-1, do ICON. (Redação acrescida pela Portaria nº 869 /2023) (Revogado pela Portaria nº 482 /2024)

Art. 4º-A Constituir equipe executiva, sem ônus para os cofres públicos, com a finalidade de coordenar as atividades da RTCE/SC e assessorar o Presidente do Conselho Editorial, composta pelos servidores a seguir designados:

I - Juliana Fritzen, matrícula 450938-2, do Gabinete da Presidência (GAP), que exercerá a coordenação dos trabalhos;

II - Daniela Fernanda Sbravati, matrícula 203.440; do Instituto de Contas (ICON);

III - Graziela Grando Bresolin, matrícula 9735, do ICON;

IV - Silvia Maria Berté Volpato, matrícula 450.902-1, do ICON;

V - Lúcia Helena Fernandes de Oliveira Prujá, matrícula 450.880-7, da Assessoria de Comunicação Social (Acom);

VI - Letícia de Campos Velho Martel, matrícula 451.120-4, do Gabinete do Conselheiro substituto Gerson dos Santos Sicca (GAB/GSS);

VII - Matheus Corradi Ferreira Brandão, matrícula 451.261-8, da Secretaria-Geral (SEG);

VIII - Tatiana Batassini Barth, matrícula 451.275-8, da SEG. (Redação acrescida pela Portaria nº 482 /2024)

IX - Elisete Gesser Della Giustina da Correggio, matrícula 2959399, do ICON; (Redação acrescida pela Portaria nº 356 /2025)

X - Bernard Constatino Ribeiro, matrícula 7037, residente. (Redação acrescida pela Portaria nº 356 /2025) (Revogado pela Portaria nº 128 /2026)

Art. 4º-B Constituir equipe executiva, sem ônus para os cofres públicos, com a finalidade de coordenar as atividades da RTCE/SC e de assessorar o Presidente do Conselho Editorial, composta pelos servidores a seguir designados:

I - Juliana Fritzen, matrícula 450938-2, do Gabinete da Presidência (GAP), que exercerá a coordenação dos trabalhos;

II - Elusa Cristina Costa Silveira, matrícula 450800-9, do Instituto de Contas (Icon);

III - Lúcia Helena Fernandes de Oliveira Prujá, matrícula 450880-7, da Assessoria de Comunicação Social (Acom);

IV - Matheus Corradi Ferreira Brandão, matrícula 451261-8, da Secretaria-Geral (SEG);

V - Tatiana Batassini Barth, matrícula 451275-8, da SEG. (Redação acrescida pela Portaria nº 128 /2026) (Revogado pela Portaria nº 262 /2026)

Art. 4º-C Constituir equipe executiva, sem ônus para os cofres públicos, com a finalidade de coordenar as atividades da RTCE/SC e assessorar o Presidente do Conselho Editorial, composta pelos servidores a seguir designados:

I - Juliana Fritzen, matrícula 450938-2, do Gabinete da Presidência (GAP), que exercerá a coordenação dos trabalhos;

II - Juliana Francisconi Cardoso, matrícula 450794-0, do GAP;

III - Elusa Cristina Costa Silveira, matrícula 450800-9, do Instituto de Contas (Icon);

IV - Lúcia Helena Fernandes de Oliveira Prujá, matrícula 450880-7, da Assessoria de Comunicação Social (Acom). (Redação acrescida pela Portaria nº 262 /2026)

Art. 5º Caberá aos Conselheiros e à equipe executiva designados nesta portaria propor a regulamentação da RTCE/SC, no prazo de 90 (noventa) dias.

Parágrafo único. Antes do encaminhamento à Presidência, a proposta de regulamentação deverá ser submetida ao Conselho Editorial da RTCE/SC, para análise e contribuições.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 16 de março de 2023.

Conselheiro Herneus João de Nadal

Presidente

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Portaria nº 262/2026 de 01/06/2026 - Norma em vigor

Portaria nº 128/2026 de 24/03/2026 - Norma em vigor

Portaria nº 356/2025 de 06/08/2025 - Norma em vigor

Portaria nº 482/2024 de 14/10/2024 - Norma em vigor

Portaria nº 869/2023 de 12/12/2023 - Norma em vigor

Portaria nº 834/2023 de 08/11/2023 - Norma em vigor

Portaria nº 502/2023 de 02/06/2023 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.