Portaria nº 156/2021
Define os critérios e os pesos do procedimento de análise de seletividade,-na forma da Resolução n. TC-0165/2020.
PORTARIA N. TC-0156/2021
(Revogada pela Resolução nº 283 /2025)
Define os critérios e os pesos do procedimento de análise de seletividade,-na forma da Resolução n. TC- 0165 /2020.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições conferidas pelos arts. 90, inciso I, da Lei Complementar (Estadual) 202, de 15 de dezembro de 2000, e 271, incisos I e XXXIX, do-Regimento Interno do Tribunal de Contas (Resolução n. TC- 6 , de 3 de dezembro de 2001); e
considerando o disposto no art. 2º., parágrafo único, da Resolução n. TC - 0165 /2020, que institui o procedimento de seletividade e altera o Regimento Interno para dispor sobre o Procedimento Apuratório Preliminar;
considerando que o procedimento de seletividade, destina-se a priorizar as ações de controle externo do Tribunal de Contas alinhadas ao Planejamento Estratégico, às Diretrizes de Atuação do Controle Externo, e aos recursos disponíveis;
considerando a necessidade de se assegurar maior eficiência e efetividade ao exercício do controle externo, priorizando os esforços em ações de maior impacto em termos sociais, financeiros e orçamentários, RESOLVE:
Art. 1º Definir os critérios e os pesos a serem atribuídos no procedimento de análise de seletividade previsto na Resolução n. TC- 0165 /2020.
Art. 2º O procedimento de análise de seletividade para tratamento de denúncias e representações e de outras demandas de fiscalização será realizado em duas etapas:
I - Apuração do índice RROMa Relevância, Risco, Oportunidade e Materialidade; e
II - Aplicação da Matriz GUT-Gravidade, Urgência e Tendência.
Art. 3º Na apuração do índice RROMa serão utilizados os indicadores dos critérios de Relevância, Risco, Oportunidade e Materialidade, conforme o Anexo I desta Portaria.
I - Indicadores de Relevância:
a) se a matéria não envolver valores monetários:
1 quartil da população atingida pela irregularidade narrada;
2 área do objeto (conforme Anexo III);
3 matéria (conforme Anexo IV);
4 origem da informação;
5 classificação no IEGM;
6 Índice de Desenvolvimento Humano Municipal-IDH-M;
7 quantidade de denúncias e representações do ente (se município) ou unidade gestora (se outro nível) em relação à mediana;
b) se a matéria envolver valores monetários:
1 - valor do possível prejuízo ao erário;
2 - quartil da população atingida pela irregularidade narrada;
3 - origem da informação;
4 - classificação no IEGM;
5 - Índice de Desenvolvimento Humano Municipal-IDH-M;
6 - quantidade de denúncias e representações do ente (se município) ou unidade gestora (se outro nível) em relação à mediana;
II - Indicadores de Risco:
a) resultado da apreciação/julgamento da prestação de contas do ente, dos últimos 5 anos (Governo e Gestão);
b) detecções na Matriz de Riscos;
c) data da última auditoria realizada no ente (se município) ou unidade gestora (se outro nível);
d) histórico de multa ou débito do atual gestor;
e) existência de indício de fraude/corrupção;
III - Indicador de Oportunidade:
a) data do fato, isto é, se está em andamento ou se ocorreu há mais ou menos de cinco anos;
IV - Indicador de Materialidade:
a) valor dos recursos fiscalizados e impacto no orçamento do ente.
Art. 4º O índice RROMa será calculado por meio da soma da pontuação atribuída aos indicadores de cada critério: Relevância, Risco, Oportunidade e Materialidade.
§ 1º Cada critério do indicador poderá atingir os seguintes valores:
I - Relevância: até 40 pontos;
a) Se houver indícios de fraude ou corrupção: reduzir 13 pontos da pontuação máxima, desconsiderando a pontuação da área e matéria;
b) Se o ente for o Estado de Santa Catarina: reduzir 4 pontos da pontuação máxima, desconsiderando a pontuação do IEGM;
II - Risco: até 25 pontos;
III - Oportunidade: até 15 pontos;
IV - Materialidade: até 20 pontos.
§ 2º O detalhamento dos indicadores e das variáveis de cada critério e os seus respectivos valores estão estabelecidos na Matriz de Relevância, Risco, Oportunidade e Materialidade-RROMa, constante no Anexo I desta Portaria.
§ 3º Na apuração do índice RROMa serão desconsiderados os indicadores relativos à área (Anexo III) e à matéria (Anexo IV), quando o procedimento de análise de seletividade contiver evidências de prejuízo ao erário.
§ 4º A pontuação atribuída aos indicadores relativos à área (Anexo III) e à matéria (Anexo IV) deverão guardar relação com as Diretrizes de Atuação do Controle Externo aprovadas para o período, nos termos da Resolução n. TC- 0161 /2020.
Art. 5º Caso o somatório da pontuação dos critérios Relevância, Risco, Oportunidade e Materialidade atingir, no mínimo, 50 (cinquenta) pontos percentuais do índice RROMa, o procedimento de análise de seletividade será submetido à análise GUT-Gravidade, Urgência e Tendência.
Art. 6º Para aplicação da Matriz GUT será atribuído de 1 a 5 pontos a cada critério de Gravidade, Urgência e Tendência.
§ 1º Para apurar o resultado do indicador da Matriz GUT será realizada a multiplicação dos pontos atribuídos a cada critério.
§ 2º A classificação de cada critério da Matriz de Gravidade, Urgência e Tendência-GUT está definida no Anexo II, desta Portaria.
§ 3º Na análise de seletividade o órgão de controle competente, ao realizar a classificação, deverá justificar a escolha de cada critério da Matriz GUT.
Art. 7º O procedimento de análise de seletividade que alcançar a pontuação mínima de 48 pontos na Matriz GUT será considerado apto a ser selecionado e receberá o encaminhamento indicado no art. 10 da Resolução n. TC- 0165 /2020.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 25 de junho de 2021.
Conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior
Presidente
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Resolução nº 283/2025 de 31/01/2025 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Resolução nº 165/2020 de 16/11/2020 - Norma em vigor