Portaria nº 168/2022
Constitui as Comissões de Avaliação e de Controle de Qualidade e designa os responsáveis pelos indicadores do Marco de Medição de Desempenho dos Tribunais de Contas - MMD-TC - ciclo 2022.
PORTARIA N.TC-0168/2022
Constitui as Comissões de Avaliação e de Controle de Qualidade e designa os responsáveis pelos indicadores do Marco de Medição de Desempenho dos Tribunais de Contas - MMD-TC - ciclo 2022.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (TCE/SC), no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 90, inciso I, da Lei Complementar (estadual) nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, e pelo art. 271, incisos I e XXXV, do Regimento Interno (Resolução N. TC- 6 , de 3 de dezembro de 2001); e;
considerando o Marco de Medição de Desempenho dos Tribunais de Contas do Brasil - MMD-TC, aprovado pela Diretoria e pelo Conselho Deliberativo da Atricon, em reunião no dia 15 de dezembro de 2014, em Brasília-DF, no âmbito do Programa Qualidade e Agilidade dos Tribunais de Contas, implantado em 2013;
considerando o regulamento do MMD-TC, com abrangência nacional;
considerando que o MMD-TC é parte do Planejamento Estratégico 20182023 da Atricon;
considerando que o TCE/SC aderiu ao MMD-TC, RESOLVE:
Art. 1º Constituir, sem ônus para os cofres públicos, Comissão de Avaliação com base no MMD-TC, integrada e coordenada pelo Conselheiro Herneus João De Nadal e composta pelos seguintes membros:
I - Marisaura Rebelatto dos Santos, matrícula 4508319, da Assessoria do Gabinete da Presidência (GAP/APRE);
II - Adriana Luz, matrícula 4507886, da Assessoria de Planejamento (GAP/APLA);
III - Leonice da Cunha Medina, matrícula 4507860, do Gabinete do Conselheiro Herneus João De Nadal (GAC/HJN);
IV - Rafael Antonio Krebs Reginatto, matrícula 4505964, da Diretoria Geral de Controle Externo (DGCE);
V - Isabel Bacelar de Vasconcelos Apel, matrícula 4512111, da Assessoria de Governança Estratégica de Tecnologia da Informação (GAP/AGET).
Parágrafo único. Compete à Comissão de Avaliação:
I - manter contato permanente com a Comissão de Coordenação-Geral do MMD-TC, prestando-lhe as informações que lhe forem solicitadas;
II - definir o seu plano de trabalho, com observância ao cronograma estabelecido pela Atricon;
III - realizar as atividades necessárias, envolvendo os líderes e servidores responsáveis pelas áreas, produtos e atividades avaliados;
IV - adotar os modelos de papéis de trabalho e/ou sistemas informatizados e observar as orientações expedidas pela Comissão de Coordenação-Geral;
V - participar dos treinamentos promovidos pela Atricon (no mínimo 01 representante na modalidade presencial);
VI - utilizar a ferramenta de comunicação estabelecida pela Atricon;
VII - dar suporte à comissão de garantia da qualidade, facilitando-lhe o acesso às pessoas, documentos, informações e sistemas relevantes para o procedimento;
VIII - enviar à Atricon os documentos e informações de sua responsabilidade, observando os prazos, modelos e orientações do MMD-TC;
IX - executar as demais ações de responsabilidade da comissão previstas no Manual do MMD-TC.
Art. 2º Constituir Comissão de Controle de Qualidade da Avaliação com base no MMD-TC, integrada pelos seguintes membros:
I - Flávia Leticia Fernandes Baesso Martins, matrícula 4509552, da Secretaria-Geral (SEG);
II - Michelle Fernanda de Conto El Achkar, matrícula 4508580, da Diretoria de Atividades Especiais (DAE).
Parágrafo único. Compete à Comissão de Controle de Qualidade da Avaliação:
I - realizar o controle de qualidade dos trabalhos desenvolvidos pela Comissão de Avaliação do Tribunal, com ênfase na documentação e nas evidências apresentadas como atendimento aos critérios estabelecidos no MMD-TC;
II - manter contato com a Comissão de Coordenação-Geral do MMD-TC, prestando-lhe as informações que lhe forem solicitadas;
III - realizar as atividades necessárias, envolvendo os líderes e servidores responsáveis pelas áreas, produtos e atividades avaliados;
IV - adotar os modelos de papéis de trabalho e/ou sistemas informatizados e observar as orientações expedidas pela Comissão de Coordenação-Geral do MMD - TC;
V - participar dos treinamentos promovidos pela Atricon (no mínimo 01 representante na modalidade presencial);
VI - utilizar a ferramenta de comunicação estabelecida pela Atricon;
VII - dar suporte à comissão de garantia da qualidade;
VIII - enviar à Atricon os documentos e informações de sua responsabilidade, observando os prazos, modelos e orientações do MMD-TC;
IX - executar as demais ações de responsabilidade da comissão previstas no Manual do MMD-TC.
Art. 3º Designar os seguintes responsáveis pelos indicadores do MMD-TC: Indicadores Responsáveis
Domínio A - Independência e Marco Legal
QATC 1 - Composição, organização e funcionamento Juliana Francisconi Cardoso - Chefe de Gabinete da Presidência (CGAP)
Domínio B - Governança Interna
QATC 2 - Liderança Juliana Francisconi Cardoso - Chefe de Gabinete da Presidência (GAP) Ana Sophia Besen Hillesheim - Assessoria do Corregedor-Geral (ACOG)
QATC 3 - Estratégia João Victor dos Santos Dela Roca - GAP/APLA
QATC 4 - Accountability Lúcia Helena Fernandes de Oliveira Prujá - Assessoria de Comunicação Social (ACOM) Paulo Cesar Salum - Ouvidoria (OUVI) Andreza Schmidt Silva - Controladoria (CONT)
QATC 5 - Agilidade no julgamento e gerenciamento de prazos de processos João Victor dos Santos Dela Roca - GAP/APLA
QATC 6 - Gestão de Pessoas Giane Vanessa Fiorini - Diretora de Gestão de Pessoas (DGP)
QATC 7 - Desenvolvimento profissional Giane Vanessa Fiorini (DGP) Sabrina Maddalozzo Pivatto - Instituto de Contas (ICON)
Domínio C - Fiscalização e auditoria
QATC 8 - Planejamento geral de fiscalização e auditoria Luiz Alberto de Souza Gonçalves (DGCE)
QATC 9 - Controle e garantia de qualidade de fiscalizações e auditorias Luiz Alberto de Souza Gonçalves (DGCE)
QATC 10 - Auditoria de conformidade Luiz Alberto de Souza Gonçalves (DGCE)
QATC 11 - Auditoria operacional Monique Portella - Diretora de Atividades (DAE)
QATC 12 - Auditoria financeira Gissele Souza de Francheschi Nunes - da Diretoria de Contas de Governo (DGO)
QATC 13 - Controle externo concomitante Luiz Alberto de Souza Gonçalves (DGCE)
QATC 14 - Acompanhamento das decisões Luiz Alberto de Souza Gonçalves (DGCE)
QATC 15 - Informações estratégicas para o controle externo Nilsom Zanatto - da Diretoria de Informações Estratégicas (DIE)
Domínio G - Fiscalização da Gestão Pública durante a Pandemia
QATC 26 - Saúde Luiz Alberto de Souza Gonçalves (DGCE) Fábio Augusto Hachmann - Gabinete do Conselheiro Luiz Eduardo Cherem
QATC 27 - Assistência Social, Manutenção de Empregos e Financiamento ao Setor Privado Luiz Alberto de Souza Gonçalves (DGCE)
QATC 28 - Gestão Fiscal e Auxílios Intergovernamentais Luiz Alberto de Souza Gonçalves (DGCE)
QATC 29 - Educação Luiz Alberto de Souza Gonçalves (DGCE) Valéria Rocha Lacerda Gruenfeld - Gabinete do Conselheiro-Substituto Gerson dos Santos Sicca
QATC 30 - Transparência Luiz Alberto de Souza Gonçalves (DGCE)
Parágrafo único. Compete aos responsáveis pelos indicadores:
I - observar os regulamentos, padrões e demais orientações da Atricon e o cronograma definido pela Comissão de Avaliação;
II - apresentar as evidências dos critérios dos indicadores, podendo comentar sobre o atendimento ou não.
Art. 4º Assegura-se à Comissão de Avaliação e à Comissão de Controle de Qualidade da Avaliação autonomia para a execução da atividade, bem como o acesso a pessoas, documentos, informações e sistemas considerados relevantes para o cumprimento do objetivo.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Florianópolis, 3 de maio de 2022.
Conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOTC-e, de 04.05.2022.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Nenhum Ato.