Portaria nº 175/2020
Constitui comissão com a finalidade de elaborar o Manual de Auditoria Financeira.
PORTARIA N.TC-175/2020
(Vide prorrogação dada pela Portaria nº 78 /2021)
Constitui comissão com a finalidade de elaborar o Manual de Auditoria Financeira.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 90, I, da Lei Complementar (Estadual) 202, de 15 de dezembro de 2000, e art. 271, incisos I, e XXXV, da Resolução nº TC- 06 , de 03 de dezembro de 2001); e
considerando a ação-iniciativa constante do item 22 do Plano de Ação do TCE/SC para os exercícios de 2019/2020, aprovado pela Portaria TC-895/2019, publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOTC-e), de 29 de outubro de 2019, alterado pela Portaria TC-153/2020, publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOTC-e), de 4 de agosto de 2020, a qual prevê a elaboração do Manual e a implantação de procedimentos de Auditoria Financeira, RESOLVE:
Art. 1º Constituir comissão, sem ônus para os cofres públicos, com a finalidade de elaborar o Manual de Auditoria Financeira.
Art. 2º Designar os servidores a seguir relacionados para constituir a comissão encarregada dos trabalhos:
I - Gissele Souza De Franceschi Nunes, matrícula 450.936-6, da Diretoria de Contas de Governo (DGO) - Coordenadora;
II - Alana Alice da Cruz Silva, matrícula 451.177-8, da DGO.
III - Leonardo Valente Favaretto, matrícula 451.185-9, da DGO;
IV - Gabriela Tomaz Siega, matrícula 451.179-4, da Diretoria de Contas de Gestão (DGE);
V - Hemerson José Garcia, matrícula 450.814-9, da Diretoria de Empresas e Entidades Congêneres (DEC).
Art. 3º A Comissão desenvolverá suas atividades até 26/2/2021.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 4 de setembro de 2020
Conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOTC-e, de 08.09.2020.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Portaria nº 78/2021 de 15/03/2021 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Nenhum Ato.