Portaria nº 180/2019
Designa servidores para constituir comissão com a finalidade de elaborar proposta de novo Regimento Interno para o Tribunal de Contas do Estado e dá outras providências.
PORTARIA N.TC-0180/2019
Designa servidores para constituir comissão com a finalidade de elaborar proposta de novo Regimento Interno para o Tribunal de Contas do Estado e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 2º, inciso II, e 90, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 202 , de 15 de dezembro de 2000 (LC 202/2000), e 271, inciso XXXV, do Regimento Interno do Tribunal de Contas (Resolução n. TC- 06 /2001, de 03 de dezembro de 2001), e;
Considerando os princípios constitucionais aplicáveis à administração pública e à atuação dos Tribunais de Contas, em especial os da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, ampla defesa, contraditório, devido processo legal, direito à razoável duração do processo e dos meios que garantam a celeridade da sua tramitação;
Considerando os princípios e diretrizes que regem os processos administrativos, bem como os processos de contas, em especial os da finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, segurança jurídica, interesse público, atuação conforme a lei, o direito, os padrões éticos de decoro, probidade e boa-fé e a adequação entre meios e fins;
Considerando a necessidade de revisão das diretrizes e da dinâmica processual deste Tribunal, visando à celeridade, eficiência, eficácia, legitimidade, economicidade, proatividade, dinamismo e dialogicidade do controle externo;
Considerando as inovações trazidas pela Lei nº 13.655 , de 25 de abril de 2018, Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), que disciplina a aplicação das leis em geral e trouxe reflexos para a fiscalização promovida pelos Tribunais de Contas ao mencionar expressamente a aplicação de suas normas à esfera controladora;
Considerando as inovações trazidas pela Lei nº 13.105 , de 16 de março de 2015, Novo Código de Processo Civil;
Considerando a evolução da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) com repercussão sobre a atuação dos Tribunais de Contas, em especial no que se refere a temas relacionados à prescrição, poder geral de cautela e participação de terceiros interessados no processo;
Considerando as diretrizes apontadas pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas (Atricon) no Marco de Medição de Desempenho dos Tribunais de Contas (MMD-TC), em especial as relacionadas à agilidade no julgamento, gerenciamento de prazos, adoção de medidas para racionalizar a geração de processos e de procedimentos para o exercício do controle externo concomitante;
Considerando a importância do processualismo tecnológico ou digital e o impacto das novas ferramentas de Tecnologia da Informação (TI) na atuação deste Tribunal;
Considerando a importância do contínuo aperfeiçoamento dos sistemas de controle e de fiscalização; e
Considerando a importância da atuação do Tribunal de Contas na promoção da governança pública e no combate à corrupção e à fraude envolvendo a utilização de recursos públicos, RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores nominados a seguir, para, sem prejuízo do exercício de suas respectivas atribuições e sem ônus para os cofres públicos, constituir comissão com a finalidade de elaborar proposta de novo Regimento Interno para o Tribunal de Contas, conforme previsto nesta Portaria:
I - Andreza de Morais Machado, matrícula 451.041-0, do Gabinete da Presidência (GAP), que presidirá a comissão;
II - Marisaura Rebelatto dos Santos, matrícula 450.831-9, do Gabinete da Presidência (GAP);
III - Elusa Cristina Costa Silveira, matrícula 450.800-9, do Gabinete do Conselheiro Corregedor-Geral Wilson Rogério Wan-Dall (GAC/WWD);
IV - Márcio Rogério de Medeiros, 450.890-4 do Gabinete do Conselheiro Supervisor do Icon José Nei Alberton Ascari (GAC/JNA);
V - Neimar Paludo, matrícula 450.620-0, do Gabinete do Conselheiro Luiz Roberto Herbst (GAC/LRH);
VI - Luciane Beiro de Souza Machado, matrícula 450.817-3, do Gabinete da Conselheira Substituta Sabrina Nunes Iocken (GAC/SNI);
VII - Marcelo Brognoli da Costa, matrícula 450.639-1, da Diretoria-Geral de Controle Externo (DGCE);
VIII - George Brasil Paschoal Pítsica, matrícula 451.002-0, da Coordenadoria de Jurisprudência (COG/JURI);
IX - Anne Christine Brasil Costa, matrícula 450.841-6, da Divisão de Protocolo (DIPO);
IX - Wilson Dotta, matrícula 450.756-8, da Diretoria de Recursos e Revisões (DRR); (Redação dada pela Portaria nº 576 /2019)
X - Leandro Ocana Vieira, matrícula 699.355-9, do Ministério Público de Contas (MPC).
§ 1º A presidente da comissão, em suas ausências, será substituída por outro membro, obedecida a ordem dos incisos deste artigo.
§ 2º Poderão ser convocados outros servidores para participarem de reuniões específicas.
Art. 2º No exercício de suas atividades, a comissão deverá atentar para as necessidades do Tribunal de Contas do Estado e para o exercício do controle externo, dedicando especial atenção para:
I - a observância do disposto nas Constituições Federal e Estadual e na LC - nº 202/2000;
II - a observância dos princípios constitucionais e legais aplicáveis à administração pública e a sua atuação;
III - as alterações trazidas pela LINDB e pelo Novo Código de Processo Civil;
IV - a evolução da jurisprudência do STF e do STJ;
V - as diretrizes apontadas pela Atricon no MMD-TC;
VI - a promoção da celeridade processual, da proatividade, do dinamismo, da efetividade e da modernização dos procedimentos, das rotinas e do processo de controle externo;
VII - o estímulo à boa governança pública e ao combate à corrupção;
VIII - a modernização, a criatividade e a inovação das estratégias e das práticas do controle externo, incluindo a incorporação de novas ferramentas de TI.
Art. 3º A comissão apresentará junto com o relatório conclusivo dos trabalhos, sugestão dos procedimentos complementares necessários à implementação do novo Regimento Interno do Tribunal de Contas, assim como das disposições da LC nº 202 /2000 que necessitarem de alteração.
Art. 4º A comissão será secretariada pelo servidor George Brasil Paschoal Pítsica ou conforme vier a ser indicado pela sua Presidente.
Art. 5º Para apoiar a realização de suas atividades, a comissão receberá sugestões da Comissão Temporária de Acompanhamento da Reforma do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado, instituída, a partir de convite feito pelo Presidente da Corte de Contas catarinense, pela Portaria da OAB/SC nº 152, de 6 de fevereiro de 2019, e presidida pelo advogado Marcos Fey Probst.
Parágrafo único. A comissão poderá, ainda, contar com contribuições de conselhos profissionais, tais como o de administração, contabilidade, economia e engenharia, além de outras entidades civis sem fins lucrativos, a exemplo da Atricon, da Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros-Substitutos dos Tribunais de Contas (Audicon), da Associação Nacional do Ministério Público de Contas (Ampcom), do Instituto Rui Barbosa (IRB) e do Instituto de Direito Administrativo de Santa Catarina (Idasc).
Art. 6º Fica estabelecido o prazo de 120 (cento e vinte dias) dias para a conclusão dos trabalhos, contados da data da sua instalação, podendo ser renovado por até igual período.
Florianópolis, 19 de março de 2019.
Adircelio de Moraes Ferreira Junior
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOTC-e, de 20.03.2019.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Portaria nº 576/2019 de 16/08/2019 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Nenhum Ato.