Texto vigenteTCESC · SC

Portaria nº 195/2024

Prorroga o prazo fixado na Portaria N.TC-0843/2023, que constituiu grupo de trabalho com a finalidade de avaliar e elaborar proposta de adequação normativa visando a implementação do Auto de Infração Eletrônico (AIE) por omissão na remessa de informações ao Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC).

PORTARIA N. TC-0195/2024

Prorroga o prazo fixado na Portaria N.TC- 0843 /2023, que constituiu grupo de trabalho com a finalidade de avaliar e elaborar proposta de adequação normativa visando a implementação do Auto de Infração Eletrônico (AIE) por omissão na remessa de informações ao Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC).

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (TCE/SC), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90, inciso I, da Lei Complementar (estadual) nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, e art. 271, incisos I e XXXV, da Resolução N.TC- 06 , de 27 de dezembro de 2001;

considerando o Processo SEI 23.0.000002479-1, RESOLVE:

Art. 1º Fica prorrogado por 60 (sessenta) dias o prazo disposto no art. 3º. da Portaria N. TC- 0843 /2023, que constitui grupo de trabalho com a finalidade de avaliar e elaborar proposta de adequação normativa visando a implementação do Auto de Infração Eletrônico (AIE) por omissão na remessa de informações ao TCE/SC.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 7 de maio de 2024.

Conselheiro Herneus João De Nadal

Presidente

Este texto não substitui o disponibilizado no DOTC-e de 08.05.2024.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Portaria nº 843/2023 de 17/11/2023 - Norma em vigor