Portaria nº 196/2003
Dispõe sobre a redistribuição de processos e dá outras providências.
PORTARIA N.TC-196/2003
Dispõe sobre a redistribuição de processos e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90, inciso I, da Lei Complementar nº 202 , de 15 de dezembro de 2000 e pelo art. 271, inciso I, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº TCE-06/01;
Considerando os critérios de distribuição de processos a Relatores previstos nos arts. 116 a 122 do Regimento Interno;
Considerando a redução para nove dos grupos de processos de unidades gestoras da Administração Estadual e das Administrações Municipais;
Considerando a necessidade de readequação da distribuição de processos a Relatores em decorrência da vacância de cargo de Auditor do Tribunal de Contas;
Considerando a existência de processos em tramitação com distribuição automática e aleatória ao Relator do cargo de Auditor em vacância, RESOLVE:
Art. 1º Os grupos de processos por unidades gestoras distribuídos por sorteio e os processos com distribuição automática e aleatória, através de programa informatizado, que tinham como Relator o Auditor Evângelo Spyros Diamantaras, serão redistribuídos automática e aleatoriamente entre todos os Relatores.
Art. 2º Os processos que registram como Relator o Auditor Evângelo Spyros Diamantaras, em tramitação no Tribunal de Contas ou na Procuradoria Geral junto ao Tribunal de Contas, quando da próxima tramitação, serão encaminhados à Secretaria Geral, mediante guia, para serem redistribuídos na forma do artigo 1º desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Florianópolis, 26 de junho de 2003.
Conselheiro Salomão Ribas Júnior
Presidente
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 3.7.2003
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Nenhum Ato.