Texto vigenteTCESC · SC

Portaria nº 196/2025

Autoriza servidora à realização do Teletrabalho.

PORTARIA N. TC-196/2025

Autoriza servidora à realização do Teletrabalho.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (TCE/SC), no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 90, inciso I, da Lei Complementar nº 202 /2000, de 15 de dezembro de 2000, e pelo art. 271, inciso XXVI, da Resolução N. TC- 06 /2001, de 3 de dezembro de 2001; e;

considerando o art. 12,

§ 5º, da Resolução N. TC- 0189 /2022, com Redação dada pela Resolução N. TC- 0234 /2023;

considerando a Portaria N. TC- 6 /2025;

considerando o Processo SEI 23.0.000003333-2, RESOLVE:

Art. 1º Designar servidora autorizada à realização do teletrabalho e a respectiva unidade, no período de 11/4/2025 a 6/7/2025:

I - Andreza de Morais Machado, do Gabinete do Conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior.

Art. 2º Excluir servidora da listagem autorizada à realização do teletrabalho e a respectiva unidade:

I - Daniela Antunes de Andrada de Sousa, do Gabinete do Conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior.

Art. 3º Em razão da designação do art. 1º. desta portaria, fica alterada a listagem constante na Portaria N. TC- 6 /2025.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a contar de 11/4/2025.

Florianópolis, 6 de maio de 2025.

Conselheiro Herneus João De Nadal

Presidente

Disponibilizado no DOTC-e de 07.05.2025.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Portaria nº 6/2025 de 03/01/2025 - Norma em vigor