Portaria nº 2/2017
Torna Público o resultado do sorteio efetuado na sessão ordinária de 14/12/2016, entre os Relatores, de Grupos de Processos das Administrações Públicas Municipais, referentes aos atos administrativos e contas do exercício financeiro de 2017.
PORTARIA N. TC-0002/2017
Torna Público o resultado do sorteio efetuado na sessão ordinária de 14/12/2016, entre os Relatores, de Grupos de Processos das Administrações Públicas Municipais, referentes aos atos administrativos e contas do exercício financeiro de 2017.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 90, inciso I, da Lei Complementar nº 202 , de 15 de dezembro de 2000 e pelo artigo 271, inciso I, do Regimento Interno, instituído pela Resolução nº TC- 06 /2001,
Considerando o que dispõe o Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, em seus artigos 116 a 122, quanto à distribuição de processos a Relatores;
Considerando o prescrito no artigo 7º da Resolução nº TC- 09 /2002, que estabelece procedimentos para recebimento, autuação e tramitação de processos e papéis no âmbito deste Tribunal de Contas;
Considerando o sorteio de grupos de processos da Administração Municipal, efetuado na sessão ordinária realizada em 14/12/2016, do Plenário deste Tribunal, RESOLVE:
Art. 1º Tornar Público o resultado do sorteio efetuado na sessão ordinária de 14/12/2016, entre os Relatores, de Grupos de Processos das Administrações Públicas Municipais, referentes aos atos administrativos e contas do exercício financeiro de 2017.
Parágrafo único. Os Grupos a que se refere o caput deste artigo estão demonstrados no Anexo Único que integra esta Portaria, cuja distribuição é a que segue:
GRUPO 1: Auditor Cleber Muniz Gavi
GRUPO 2: Conselheiro Luiz Eduardo Cherem
GRUPO 3: Conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior
GRUPO 4: Conselheiro Wilson Rogério Wan-Dall
GRUPO 5: Auditora Sabrina Nunes Iocken
GRUPO 6: Conselheiro Julio Garcia
GRUPO 7: Conselheiro Herneus de Nadal
GRUPO 8: Auditor Gerson dos Santos Sicca
GRUPO 9: Conselheiro Cesar Filomeno Fontes
Art. 2º Em observância ao princípio da alternância, um Relator não poderá ser contemplado com o mesmo Grupo de Processos por Unidades Gestoras nos quatro anos subsequentes.
Art. 3º Os Grupos de Processos referidos no artigo 1º abrangem apenas os processos de Prestação de Contas dos Prefeitos Municipais.
§ 1º Serão distribuídos a Relatores mediante sorteio aleatório e uniforme, por processamento eletrônico, diária e imediatamente, em tempo real, todos os demais tipos de processos.
§ 2º Os recursos de agravo e de embargos de declaração serão distribuídos ao Relator ou ao Conselheiro que tenha proferido em primeiro lugar o Voto vencedor.
§ 3º O Conselheiro ou Auditor que tiver atuado como Relator, Revisor ou que tenha proferido o Voto vencedor do acórdão, decisão ou de Parecer no processo originário fica impedido de relatar os respectivos recursos e pedidos de reapreciação de contas municipais.
§ 4º Os processos de recurso, de mesma modalidade, impetrado por interessados distintos, contra uma mesma decisão ou acórdão, serão distribuídos a um só Relator.
§ 5º O Conselheiro que subscrever recurso de reexame fica impedido de relatar o respectivo processo.
§ 6º No caso de impedimento ou suspeição do Relator sorteado para determinada Unidade Gestora, será feita permuta com Unidades equivalentes do grupo seguinte, com exceção do último Grupo cuja permuta será feita com Unidade Gestora equivalente do primeiro Grupo.
Art. 4º Os grupos de processos por unidades gestoras destinados por sorteio a Conselheiro que venha a assumir a Presidência, no exercício seguinte, passarão automaticamente àquele que deixou o cargo.
Art. 5º Na hipótese de o Relator deixar o Tribunal, os grupos de processos por unidades gestoras que lhe foram distribuídos por sorteio serão redistribuídos àquele que o suceder ou substituir no cargo.
Parágrafo único. Os processos distribuídos a Conselheiro que se afastar do cargo pelos motivos expressos no Regimento Interno deste Tribunal passarão, automaticamente, a seu substituto, devendo ser repassados imediatamente ao substituído quando de seu retorno ao exercício do cargo.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 05 de janeiro de 2017.
LUIZ ROBERTO HERBST
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOTC-e de 12.01.2017.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Nenhum Ato.