Portaria nº 200/2012
Institui Grupo de Trabalho que tem por fim planejar e implementar a adoção de medidas socioambientais no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, mediante o Projeto "Sustentabilidade no TCE/SC"
PORTARIA N. TC-0200/2012
(Revogada pela Portaria nº 592 /2019)
Institui Grupo de Trabalho que tem por fim planejar e implementar a adoção de medidas socioambientais no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, mediante o Projeto "Sustentabilidade no TCE/SC"
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 90, I, da Lei Complementar 202 , de 15 de dezembro de 2000,
Considerando o disposto no artigo 225 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, e no artigo 181 da Constituição do Estado de Santa Catarina de 1989, segundo os quais "todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações";
Considerando a importância da educação ambiental e da conscientização de conselheiros, auditores, servidores, estagiários e terceirizados em relação à preservação dos recursos naturais e à adoção de práticas ambientalmente sustentáveis nas atividades administrativas e de controle externo;
Considerando que a inserção de medidas socioambientais nas atividades do Tribunal de Contas promoverão a qualidade de vida e a melhoria do ambiente de trabalho, RESOLVE:
Art. 1º Fica constituído, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, o Grupo de Trabalho do Projeto "Sustentabilidade no TCE/SC", ao qual compete propor e implementar ações que visem zelar pelo cumprimento da política nacional de preservação do meio ambiente e, em especial:
I - identificar, quantificar e monitorar os aspectos e impactos ambientais gerados pelo Tribunal de Contas;
II - consolidar a gestão ambiental dos resíduos gerados, ampliando a coleta seletiva de material reciclável e a correta destinação dos materiais perigosos;
III - promover o uso eficiente dos recursos naturais, com redução, reaproveitamento e reciclagem, minimizando os impactos ambientais, diretos e indiretos, gerados pelas atividades administrativas e de controle externo;
IV - mobilizar e sensibilizar conselheiros, auditores, servidores, estagiários e terceirizados para formação de valores, atitudes e habilidades que propiciem a atuação individual e coletiva em prol do desenvolvimento sustentável;
V - estimular a adoção de padrões sustentáveis de produção e consumo de bens e serviços;
VI - requerer às unidades do Tribunal de Contas as informações necessárias à implantação de medidas socioambientais;
VII - disseminar e compartilhar as melhores práticas socioambientais com instituições públicas e organizações não governamentais.
Art. 2º As unidades do Tribunal de Contas devem, nos limites de suas atribuições, promover a utilização racional dos materiais de expediente, do uso da água e da energia elétrica, de forma a incorporar nas suas atividades os princípios da sustentabilidade e da responsabilidade socioambiental.
Art. 3º Ficam designados para integrar o Grupo de Trabalho os seguintes servidores:
I - Djonathan Areias Maciel, da Assessoria da Presidência, que terá a função de coordenar os trabalhos;
II - Raul Denis Pickcius, da Assessoria da Presidência;
III - Rosana Sell Koerich, da Diretoria de Administração e Finanças - Divisão de Gestão de Pessoas;
IV - Cristiano Reis Mahlmann, da Diretoria de Administração e Finanças - Departamento de Recursos Humanos;
V - Magda Audrey Pamplona, da Assessoria de Comunicação Social;
VI - Sandra Gentil, da Diretoria de Administração e Finanças - Divisão de Serviços Operacionais;
VII - Davi Solonca, do Instituto de Contas;
VIII - Iamara Cristina Grossi Oliveira, do Instituto de Contas;
IX - Christiano Augusto Apocalypse Rodrigues, da Diretoria de Controle dos Municípios;
X - Azor El Achkar, da Diretoria de Controle de Licitações e Contratações.
Art. 4º Compete ao Coordenador do Grupo de Trabalho convocar e presidir as reuniões que julgar necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos.
Art. 5º As atividades desenvolvidas pelo Grupo de Trabalho serão consideradas serviço público relevante e não serão remuneradas.
Art. 6º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação e vigerá até 31 de janeiro de 2013.
Florianópolis, 22 de março de 2012.
Cesar Filomeno Fontes
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOTC-e de 31.3.2012
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Portaria nº 592/2019 de 28/08/2019 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 501462 AND idambito = 4 LIMIT 1
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Nenhum Ato.