Portaria nº 200/2024
Designa servidor para gerenciar e acompanhar o Convênio nº 48/2023, celebrado entre o Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina e o Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC).
PORTARIA N. TC-200/2024
Designa servidor para gerenciar e acompanhar o Convênio nº 48/2023, celebrado entre o Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina e o Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC).
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (TCE/SC), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90, inciso I, da Lei Complementar (estadual) nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, art. 271, incisos I, da Resolução N. TC- 06 , de 28 de dezembro de 2001, e os termos da Portaria N. TC- 545 /2015;
considerando o Convênio nº 48/2023, celebrado entre o Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina e o TCE/SC, que tem por objeto a associação de interesses para a divulgação e a orientação aos municípios para a utilização do sistema informatizado de cobrança administrativa e extrajudicial dos créditos tributários vencidos e inadimplidos pelos contribuintes, denominado Sistema de Cobrança Pré-Processual (SCPP) - Programa AcertaSC;
considerando o Processo SEI 23.0.000003859-8, RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor Flávio Martins Alves, matrícula 28.558, lotado na Assessoria do Gabinete da Presidência (GAP/APRE), para gerenciar e acompanhar o Convênio nº 48/2023, celebrado entre o Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina e o TCE/SC, que tem por objeto a associação de interesses para a divulgação e a orientação aos municípios para a utilização do sistema informatizado de cobrança administrativa e extrajudicial dos créditos tributários vencidos e inadimplidos pelos contribuintes, denominado Sistema de Cobrança Pré-Processual (SCPP) - Programa AcertaSC.
Art. 2º O gestor apresentará Relatório de Acompanhamento da Execução, conforme o art. 11 da Portaria N. TC- 545 /2015.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 13 de maio de 2024.
Conselheiro Herneus João De Nadal
Presidente
Este texto não substitui o disponibilizado no DOTC-e de 14.05.2024.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Nenhum Ato.