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Portaria nº 213/2019

Constitui as Comissões de Avaliação e de Controle de Qualidade e designa os responsáveis pelos indicadores do Marco de Medição de Desempenho do Tribunais de Contas - MMD-TC - edição 2019.

PORTARIA N.TC-0213/2019

Constitui as Comissões de Avaliação e de Controle de Qualidade e designa os responsáveis pelos indicadores do Marco de Medição de Desempenho do Tribunais de Contas - MMD-TC - edição 2019.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 90, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 202 , de 15 de dezembro de 2000 (LC 202/2000), e 271, inciso I, do Regimento Interno do Tribunal de Contas (Resolução n. TC - 06 /2001, de 03 de dezembro de 2001), e

Considerando a Resolução Atricon nº 01/2019, que aprova o Manual de Procedimentos do Marco de Medição de Desempenho dos Tribunais de Contas - MMD-TC, com abrangência nacional;

Considerando que o MMD-TC considera práticas relevantes para o controle externo e viabiliza aos Tribunais de Contas do Brasil medirem o seu desempenho em relação às diretrizes estabelecidas pela Atricon e às boas práticas internacionais;

Considerando que o TCE/SC ratificou sua adesão ao MMD-TC em 2019, RESOLVE:

Art. 1º Constituir, sem ônus para os cofres públicos, Comissão de Avaliação com base no MMD-TC, integrada e coordenada pela Conselheira Substituta Sabrina Nunes Iocken e composta pelos seguintes servidores:

I - Adriana Luz, matrícula 4507886, da Diretoria de Planejamento e Projetos Especiais (DPE);

II - Evândio de Souza, matrícula 4504715, da Diretoria Geral de Controle Externo (DGCE);

III - Flávia Letícia Fernandes Baesso Martins, matrícula 4509552, do Gabinete da Presidência (GAP);

IV - Henrique de Campos Melo, matrícula 4510160, do Gabinete da Conselheira Substituta Sabrina Nunes Iocken (GAC/SNI).

Parágrafo único. Compete à Comissão de Avaliação:

I - manter contato permanente com a Comissão de Coordenação Geral do MMD-TC, prestando-lhe as informações que lhe forem solicitadas;

II - definir o seu plano de trabalho, com observância ao cronograma estabelecido pela Atricon;

III - realizar as atividades necessárias, envolvendo os líderes e servidores responsáveis pelas áreas, produtos e atividades avaliados;

IV - adotar os modelos de papéis de trabalho e observar as orientações expedidas pela Comissão de Coordenação Geral;

V - participar dos treinamentos promovidos pela Atricon;

VI - utilizar a ferramenta de comunicação estabelecida pela Atricon;

VII - dar suporte à comissão de garantia da qualidade, facilitando-lhe o acesso às pessoas, documentos, informações e sistemas relevantes para o procedimento;

VIII - enviar à Atricon os documentos e informações de sua responsabilidade, observando os prazos, modelos e orientações do MMD-TC;

IX - executar as demais ações de responsabilidade da comissão previstas no Manual do MMD-TC.

Art. 2º Constituir, sem ônus para os cofres públicos, Comissão de Controle de Qualidade da Avaliação com base no MMD-TC, integrada pelos seguintes membros:

I - Cláudio Cherem de Abreu, matrícula 4506820, da Diretoria de Planejamento e Projetos Especiais (DPE), coordenador dos trabalhos;

II - Michelle Fernanda de Conto El Achkar, matrícula 4508580, da Diretoria de Atividades Especiais.

Parágrafo único. Compete à Comissão de Controle de Qualidade:

I - realizar o controle de qualidade dos trabalhos desenvolvidos pela Comissão de Avaliação do Tribunal, com ênfase na documentação e nas evidências apresentadas como atendimento aos critérios estabelecidos no MMD-TC;

II - manter contato com a Comissão de Coordenação Geral do MMD-TC, prestando-lhe as informações que lhe forem solicitadas;

III - realizar as atividades necessárias, envolvendo os líderes e servidores responsáveis pelas áreas, produtos e atividades avaliados;

IV - adotar os modelos de papéis de trabalho e observar as orientações expedidas pela Comissão de Coordenação Geral do MMD-TC;

V - participar dos treinamentos promovidos pela Atricon;

VI - utilizar a ferramenta de comunicação estabelecida pela Atricon;

VII - dar suporte à comissão de garantia da qualidade;

VIII - enviar à Atricon os documentos e informações de sua responsabilidade, observando os prazos, modelos e orientações do MMD-TC;

IX - executar as demais ações de responsabilidade da comissão previstas no Manual do MMD-TC.

Art. 3º Designar os seguintes responsáveis pelos indicadores do MMD-TC: Indicadores Responsáveis

Domínio A - Independência e Marco Legal

QATC 1 - Composição, organização e funcionamento Juliana Francisconi Cardoso - Chefe de Gabinete da Presidência (GAP)

Domínio B - Governança Interna

QATC 2 - Liderança Juliana Francisconi Cardoso - Chefe de Gabinete da Presidência (GAP)

QATC 3 - Estratégia Raul Fernando Fernandes Teixeira - Diretor de Planejamento e Projetos Especiais (DPE)

QATC 4 - Accountability Juliana Francisconi Cardoso - Chefe de Gabinete da Presidência (GAP)

QATC 5 - Agilidade no julgamento e gerenciamento de prazos de processos Marcelo Brognoli da Costa - Diretor Geral de Controle Externo (DGCE)

QATC 6 - Gestão de Pessoas Giane Vanessa Fiorini - Diretor de Gestão de Pessoas (DGP)

QATC 7 - Desenvolvimento profissional Giane Vanessa Fiorini - Diretor de Gestão de Pessoas (DGP)

Domínio C - Fiscalização e auditoria

QATC 8 - Planejamento geral de fiscalização e auditoria Marcelo Brognoli da Costa - Diretor Geral de Controle Externo (DGCE)

QATC 9 - Controle e garantia de qualidade de fiscalizações e auditorias Marcelo Brognoli da Costa - Diretor Geral de Controle Externo (DGCE)

QATC 10 - Auditoria de conformidade Marcelo Brognoli da Costa - Diretor Geral de Controle Externo (DGCE)

QATC 11 - Auditoria operacional Monique Portella Wildi Hosterno - Diretora de Atividades Especiais (DAE)

QATC 12 - Auditoria financeira Marcelo Brognoli da Costa - Diretor Geral de Controle Externo (DGCE)

QATC 13 - Controle externo concomitante Marcelo Brognoli da Costa - Diretor Geral de Controle Externo (DGCE)

QATC 14 - Acompanhamento das decisões Marcelo Brognoli da Costa - Diretor Geral de Controle Externo (DGCE)

QATC 15 - Informações estratégicas para o controle externo Nilsom Zanatto - Coordenador do Núcleo de Informações Estratégicas (NIE)

Domínio D - Fiscalização da infraestrutura e meio ambiente

QATC 16 - Fiscalização e auditoria de obras e serviços de engenharia Denise Regina Struecker - Diretora de Controle de Licitações e Contratações (DLC)

QATC 17 - Fiscalização e auditoria de concessões e privatizações Denise Regina Struecker - Diretora de Controle de Licitações e Contratações (DLC)

QATC 18 - Fiscalização e auditoria ambiental e de mobilidade urbana Denise Regina Struecker - Diretora de Controle de Licitações e Contratações (DLC)

Domínio E - Fiscalização e auditoria de políticas públicas sociais

QATC 19 - Fiscalização e auditoria da gestão da educação Renato Costa - Coordenador do Grupo de Trabalho de Apoio à Fiscalização em Educação (COE - GSS)

QATC 20 - Fiscalização e auditoria da gestão da saúde Marcelo Brognoli da Costa - Diretor Geral de Controle Externo (DGCE)

QATC 21 - Fiscalização e auditoria da gestão da previdência própria Marcelo Brognoli da Costa - Diretor Geral de Controle Externo (DGCE)

QATC 22 - Fiscalização e auditoria da gestão da segurança pública Marcelo Brognoli da Costa - Diretor Geral de Controle Externo (DGCE)

Domínio F - Fiscalização e auditoria da gestão fiscal, do controle interno, da tecnologia da informação, da transparência e ouvidoria

QATC 23 - Fiscalização e auditoria da gestão fiscal e da renúncia de receita Marcelo Brognoli da Costa - Diretor Geral de Controle Externo (DGCE)

QATC 24 - Fiscalização e auditoria do controle interno e da tecnologia da informação Marcelo Brognoli da Costa - Diretor Geral de Controle Externo (DGCE)

QATC 25 - Fiscalização e auditoria da transparência e da Ouvidoria Marcelo Brognoli da Costa - Diretor Geral de Controle Externo (DGCE)

Parágrafo único. Compete aos responsáveis pelos indicadores:

I - observar os regulamentos, padrões e demais orientações da Atricon e o cronograma definido pela Comissão de Avaliação;

II - apresentar o resultado preliminar da avaliação dos respectivos indicadores, com as evidências e os relatos necessários.

Art. 4º Assegura-se à Comissão de Avaliação e à Comissão de Controle de Qualidade autonomia para a execução da atividade, bem como o acesso a pessoas, documentos, informações e sistemas considerados relevantes para o cumprimento do objetivo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Florianópolis, 29 de março de 2019.

Adircelio de Moraes Ferreira Junior

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOTC-e, de 02.04.2019.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.