Portaria nº 213/2023
Altera a Portaria N.TC-148/2020, que regulamenta a instauração de Levantamento no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC).
PORTARIA N.TC-0213/2023
Altera a Portaria N.TC- 148 /2020, que regulamenta a instauração de Levantamento no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC).
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (TCE/SC), no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 90, inciso I, da Lei Complementar nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, e pelo art. 271, incisos I e XXXIX, do Regimento Interno, instituído pela Resolução N. TC- 06 , de 3 de dezembro de 2001;
considerando a necessidade de estabelecer o fluxo e centralizar os procedimentos de levantamento (LEV) referentes à produção de informações de inteligência, previstos no inciso VIII do art. 3º. da Portaria N. TC - 148 /2020;
considerando os fatos e os fundamentos constantes do Processo SEI 21.0.000001591-9, RESOLVE:
Art. 1º A Portaria N. TC- 148 /2020 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º ...
I - ...
II - ...
III - ...
IV - ...
V - ...
VI - ...
VII - ...
VIII - ...
IX - ...
X - ...
XI - ...
§ 1º Os procedimentos de que trata o inciso VIII serão encaminhados ao Gabinete da Presidência, para avaliação e para despacho.
§ 2º O Presidente poderá designar Conselheiro para exercer as atribuições previstas no
§1º deste artigo."
"Art. 4º Para garantir a segurança, o sigilo e a proteção das informações e dos documentos encaminhados ou produzidos pelo TCE/SC, o acesso ao procedimento de levantamento:
I - será restrito à equipe técnica responsável e àquele que o tenha determinado ou autorizado, conforme o disposto no art. 2º.,
§ 2º, desta Portaria, no caso dos incisos I a IX do art. 3º.; ou
II - poderá ser restrito, mediante proposta do órgão de controle e de autorização do Relator da unidade ou do Presidente, nos demais casos.
Parágrafo único. O sigilo do procedimento poderá ser levantado no momento do seu encerramento, por despacho fundamentado do Relator da Unidade, do Presidente ou do Conselheiro designado, conforme o caso." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 14 de abril de 2023.
Conselheiro Herneus João De Nadal
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOTC-e de 17.04.2023.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Portaria nº 148/2020 de 21/07/2020 - Norma em vigor