Portaria nº 220/2003
Fixa valores das diárias dos Conselheiros, Auditores e Servidores do Tribunal de Contas de Santa Catarina e estabelece normas de controle e comprovação.
PORTARIA N. TC 0220/2003
(Revogada pela Portaria nº 221 /2012)
Fixa valores das diárias dos Conselheiros, Auditores e Servidores do Tribunal de Contas de Santa Catarina e estabelece normas de controle e comprovação.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 90, V, da Lei Complementar 202 , de 15 de dezembro de 2000 e artigo 271, XXVII, da Resolução nº TC. 06 /2001, RESOLVE:
Art. 1º As diárias dos Conselheiros, Auditores e Servidores em exercício no Tribunal de Contas do Estado são estabelecidas e fixadas consoante tabela instituída nesta Portaria e calculadas de acordo com o disposto nos artigos 102, 103 e 183 da Lei 6.745 /85.
§ 1º Para pagamento das diárias que trata esta Portaria, serão observadas as faixas salariais, locais, valores unitários e moedas constantes da Tabela de Diárias a seguir: Cargos/Funções e Gratificações para Atribuições Equivalentes No Estado - R$ Fora do Estado - R$ Exterior - Euro/dólar
Atividades de Nível Básico e Nível Médio, DASI 120,00 180,00 150,00
Atividades de Nível Superior, DAS.1, DAS.2, DAS.3, FCI.18 150,00 216,00 220,00
FCS.19, FCS.20, DAS.4 e DAS.5 168,00 264,00 220,00
Conselheiros e Auditores 264,00 384,00 330,00
Cargo/Função Valor da Diária Integral
No Estado (™P) Fora do Estado ($) Exterior US$/€
Capitais Outras
Nível Básico, Nível Médio, Função de Confiança 1 e DAI-1 169,00 308,00 246,00 180,00
Nível-Superior,-Função de Confiança 2, DAS-1, DAS-2 e DAS-3 211,00 370,00 296,00 265,00
Funções de Confiança 3 e 4, DAS-4 e DAS-5 237,00 452,00 361,00 300,00
Auditores e Conselheiros 372,00 704,00 563,00 396,00
(Redação dada pela Portaria nº 901 /2010)
§ 2º Observada a opção dos interessados, os valores das diárias internacionais fixadas em dólar, serão pagos em Euro, nos deslocamentos para países da Europa em que esta moeda for adotada.
§ 3º Aos servidores com um ou mais cargos ou funções de confiança incorporados no total de 100%, será observado na composição, para fins de enquadramento na tabela de diárias, o maior percentual conquistado.
§ 4º Aos servidores designados por Portaria para o exercício de funções diferenciadas, bem como àqueles à disposição no Tribunal de Contas, serão concedidas diárias equivalentes as funções ou cargos constantes na tabela de diária a esses correlacionados.
Art. 2º As autoridades referidas na última faixa da Tabela de Diárias instituídas por esta Portaria, poderão optar pelo ressarcimento das despesas de hospedagem, deslocamentos, estada e alimentação, acrescido do valor correspondente a 10 % (dez por cento) dessas despesas, para cobrir pequenos gastos de difícil comprovação.
Art. 3º O pagamento de diárias previsto nesta Portaria é adstrito às despesas de alimentação, hospedagem, estada e deslocamentos de natureza pessoal.
§ 1º O meio de transporte para deslocamento a serviço é de responsabilidade do Tribunal de Contas, e restringe-se aos deslocamentos de ida e retorno da sede até o local programado para hospedagem e/ou realização de suas atividades.
§ 2º Os eventuais ressarcimentos de despesas de deslocamentos complementares de viagem em serviço, deverão ser precedidos de comprovantes, onde constem identificação do prestador de serviços e dos usuários, data, itinerário e justificativa de sua excepcional utilização.
§ 3º As viagens a serviço cujas despesas de alimentação ou hospedagem ocorram à conta de outro órgão público, por força de condição legal anteriormente pactuada, as diárias serão calculadas e pagas na razão de ½ do valor original total, acrescendo-se a esse a importância correspondente a 10 % desse total para atender gastos com estada ou de difícil comprovação.
Art. 4º As diárias serão pagas, preferencialmente, através de depósito/lançamentos em conta bancária do servidor.
Art. 5º A comprovação da realização da viagem deverá acontecer até 3 dias úteis do retorno do servidor, sendo os documentos visados pelo titular ou responsável da unidade e, individualmente, através de cada um dos servidores em viagem.
Art. 6º O servidor em viagem a serviço é responsável pela guarda, zelo e bom uso dos bens, equipamentos e materiais públicos sob sua utilização.
Parágrafo único. A utilização de veículos do Tribunal de Contas em viagem é restrita às atividades de serviço, sendo seu condutor responsável por qualquer sinistro, ação, omissão ou ato desidioso que der causa.
Art. 7º A autorização da viagem e concessão das diárias somente deverá ocorrer após devidamente identificados os objetivos, natureza e finalidade dos deslocamentos, bem como a precisa identificação dos horários, datas e itinerários previstos para saída e retorno à sede.
Art. 8º Nos deslocamentos para municípios da Grande Florianópolis e outros em suas proximidades, admitir-se-á o pagamento de uma diária inteira por dia de deslocamento desde que previamente e devidamente demonstrados os motivos da permanência fora da sede por mais de 12 horas ininterruptas.
Art. 9º Essa portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Florianópolis, 07 de julho de 2003.
SALOMÃO RIBAS JUNIOR PRESIDENTE
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Portaria nº 221/2012 de 04/04/2012 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 501801 AND idambito = 4 LIMIT 1
Portaria nº 901/2010 de 23/11/2010 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 501522 AND idambito = 4 LIMIT 1
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Nenhum Ato.