Portaria nº 225/2015
Dispõe sobre a execução excepcional e temporária de atividade extraordinária de instrução de processos em estoque.
PORTARIA N.TC-0225/2015
Dispõe sobre a execução excepcional e temporária de atividade extraordinária de instrução de processos em estoque.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 90, inciso I, da Lei Complementar nº 202 , de 15 de dezembro de 2000 e pelo art. 271, incisos I, XXXV e XXXIX, do Regimento Interno, instituído pela Resolução nº TC- 06 /2001, de 03 de dezembro de 2001, e
considerando os objetivos estratégicos do Planejamento Estratégico do Tribunal de Contas de Santa Catarina para o período de 2013-2016 homologado pela Resolução nº TC. 083 /2013, de 30 de outubro de 2013, RESOLVE:
Art. 1º Ficam os órgãos de controle e os órgãos específicos de assessoria e controle, estabelecidos na Resolução nº TC- 089 /2014, autorizados a organizar e executar atividade extraordinária, em caráter excepcional e temporário, destinada à instrução de processos em estoque visando atendimento à Lei Complementar nº 588 /2013 e ao inciso LXXVIII do art. 5º. da Constituição Federal .
Art. 2º Compete a cada órgão, com aprovação da Diretoria Geral de Controle Externo:
I - elaborar plano de trabalho indicando os processos que devem integrar a atividade extraordinária, com prioridade para processos em reinstrução e mais antigos;
II - apresentar a metodologia de avaliação dos resultados,
considerando a espécie e a complexidade dos processos;
III - indicar os servidores e revisores interessados em executar atividade extraordinária, conforme Anexo I desta Portaria, e encaminhar a relação à Diretoria de Gestão de Pessoas;
IV - avaliar o cumprimento das metas pelos servidores, conforme Anexo II desta Portaria, e encaminha à Diretoria de Gestão de Pessoas.
Art. 3º A atividade extraordinária será executada no período de 01 de abril a 31 de maio de 2015.
Art. 4º O servidor deverá executar os serviços fora do turno da sua jornada habitual e sem prejudicar o desempenho de sua atividade normal.
§ 1º As horas dedicadas à atividade extraordinária de que trata esta Portaria não serão consideradas para fins de banco de horas ou para compensação de horas devidas pelo servidor.
§ 2º O servidor fica responsável pelo manejo e guarda dos processos que lhe forem distribuídos, conforme autorizado pela chefia da área, devendo devolver até o final do prazo previsto nesta Portaria.
§ 3º Para fins da avaliação será considerada cumprida a meta quando o revisor aceitar por concluído o relatório.
Art. 5º O servidor que integrar a atividade extraordinária, perceberá gratificação mensal, com fundamento no art. 85, VIII, da Lei nº 6.745 , de 28 de dezembro de 1985, no valor correspondente a 2,50 vezes o valor do Piso de Vencimento correspondente ao Nível 1, Referência A, da Tabela de Índices de Vencimentos do Anexo III da Lei Complementar nº 496 , de 26 de janeiro de 2010, quando atingir 100% da meta pactuada para o mês.
§ 1º No caso do resultado ser inferior ou superior à meta pactuada, a gratificação será proporcional, em percentual, ao valor fixado no caput.
§ 2º Os revisores perceberão a gratificação segundo a meta pactuada para a revisão dos relatórios, observando o
§ 1º deste artigo.
§ 3º O pagamento será realizado no mês subsequente,
considerando o valor do piso de vencimento do mês da execução dos serviços.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 13 de março de 2015
Luiz Roberto Herbst Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOTC-e de 17.03.2015.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Resolução nº 89/2014 de 28/04/2014 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 502007 AND idambito = 4 LIMIT 1