Texto vigenteTCESC · SC

Portaria nº 229/2016

Delega competência ao Diretor da Diretoria de Controle de Licitações e Contratações.

PORTARIA N.TC-229/2016

Delega competência ao Diretor da Diretoria de Controle de Licitações e Contratações.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 90, I, da Lei Complementar 202 , de 15 de dezembro de 2000 e art. 271,

§ 1º, da Resolução n. TC. 06 /2001, alterada pela Resolução n. TC. 08 /2004, bem como pelo

§ 3º do artigo 3º e pelo parágrafo único do art. 13, da Instrução Normativa n. TC- 21 /2015, de 09 de novembro de 2015, e pelo

§ 4º do artigo 10 da Instrução Normativa n. TC- 22 /2015, de 07 de dezembro de 2015, RESOLVE:

Art. 1º Delegar competência ao Diretor da Diretoria de Controle de Licitações e Contratações para, com anuência do Diretor Geral de Controle Externo, determinar a autuação de processo, visando posterior apreciação pelo Tribunal Pleno ou pelo Relator:

I - para exame a apreciação da legalidade de editais de licitação, a partir dos documentos, dados e informações recebidas em meio eletrônico ou solicitados das unidades gestoras, conforme o artigo 3º da Instrução Normativa n. TC- 21 /2015;

II - para exame a apreciação da legalidade de formalização e regularidade de execução de contratos e instrumentos congêneres, a partir de documentos, dados e informações recebidas ou solicitados das unidades gestoras, incluindo dispensas ou inexigibilidades de licitações, conforme artigo 13 da Instrução Normativa n. TC - 21 /2015;

III - para controle prévio e orientação técnica referente à fase de planejamento de editais de Concessões Administrativas e Patrocinadas (Parcerias Público-Privadas - PPP) e das Concessões Comuns, a partir de documentos, dados

TRI BUNAL DE CONTAS DE SANTA CATAR I N A e informações recebidas em meio eletrônico ou solicitados das unidades gestoras, conforme artigo 10 da Instrução Normativa n. TC- 22 /2015.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis 12 de abril de 2016.

LUIZ ROBERTO HERBST

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOTC-e de 15.04.2016

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.