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Portaria nº 24/2021

Fixa o calendário de feriados e pontos facultativos do ano de 2021 para o Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC).

PORTARIA N.TC-24/2021

Fixa o calendário de feriados e pontos facultativos do ano de 2021 para o Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC).

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 90, inciso I, da Lei Complementar (estadual) nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, e pelo art. 271, inciso I, da Resolução n. TC- 06 , de 3 de dezembro de 2001 (Regimento Interno); e;

considerando o disposto nos arts. 73, 75 e 96 da Constituição da República; arts. 61 e 83 da Constituição Estadual; art. 84, parágrafo único, da Lei Complementar (estadual) nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, e art. 179 do Regimento Interno desta Casa, RESOLVE:

Art. 1º Fica fixado o calendário de feriados e pontos facultativos do ano de 2021 para o Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina:

I - 15 de fevereiro, segunda-feira, Carnaval (ponto facultativo);

II - 16 de fevereiro, terça-feira, Carnaval (ponto facultativo);

III - 17 de fevereiro, Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até as 13h);

IV - 23 de março, terça-feira, aniversário da cidade de Florianópolis (feriado municipal);

V - 1º de abril, Quinta-Feira Santa (ponto facultativo);

VI - 2 de abril, sexta-feira, Paixão de Cristo (feriado nacional);

VII - 21 de abril, quarta-feira, Tiradentes (feriado nacional);

VIII - 1º de maio, sábado, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);

IX - 3 de junho, quinta-feira, Corpus Christi (ponto facultativo);

X - 4 de junho, sexta-feira (ponto facultativo);

XI - 7 de setembro, terça-feira, Independência do Brasil (feriado nacional);

XII - 12 de outubro, terça-feira, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);

XIII - 1º de novembro, segunda-feira (ponto facultativo);

XIV - 2 de novembro, terça-feira, Finados (feriado nacional);

XV - 15 de novembro, segunda-feira, Proclamação da República (feriado nacional);

XVI - 25 de dezembro, sábado, Natal (feriado nacional).

Parágrafo único. O ponto facultativo referente ao dia 28 de outubro, Dia do Servidor Público, fica transferido para 1º de novembro, segunda-feira.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 5 de fevereiro de 2021.

Conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOTC-e, de 08.02.2021.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.