Portaria nº 240/2016
Torna públicas deliberações do Tribunal Pleno na Sessão Ordinária de 04 de abril de 2016 relativas à redistribuição de processos entre relatores.
PORTARIA Nº TC-240/2016
Torna públicas deliberações do Tribunal Pleno na Sessão Ordinária de 04 de abril de 2016 relativas à redistribuição de processos entre relatores.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 90, inciso I, da Lei Complementar nº 202 , de 15 de dezembro de 2000 e pelo artigo 271, incisos I e XV, do Regimento Interno, instituído pela Resolução nº TC- 06 /2001;
Considerando a liminar concedida pelo Supremo Tribunal Federal, em 17 de março de 2016, suspendendo os efeitos dos artigos 1º ao 9º e 11 ao 20 da Lei Complementar estadual nº 666 /2015, que alterou a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado;
Considerando as decisões monocráticas prolatadas pelos Auditores com imputação de débito ou com pontos de divergência das conclusões da instrução técnica ou do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas estavam sujeitas a Reexame de Ofício pelo Tribunal Pleno, por força da Lei Complementar nº 666 /2015, não produzindo efeitos enquanto não confirmadas;
Considerando que as decisões monocráticas proferidas sujeitas a Reexame de Ofício não foram examinadas pelo Plenário até a publicação da decisão do Supremo Tribunal Federal;
Considerando a conveniência de uniformizar o rito processual e as decisões deste Tribunal, bem como não causar prejuízos aos jurisdicionados;
Considerando a necessidade de retorno à sistemática processual anterior à Lei Complementar nº 666 /2015, implicando em nova redistribuição dos processos;
Considerando o disposto no artigo 308 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado, segundo o qual os casos omissos serão resolvidos por deliberação do Tribunal Pleno, RESOLVE:
Art. 1º Tornar público as seguintes deliberações do Tribunal Pleno na Sessão Ordinária de 04 de abril de 2016:
I - Os processos eletrônicos relativos a Atos de Pessoal que ingressaram até o final de 2015, em tramitação, que tinham os Conselheiros como relatores e foram redistribuídos aos Auditores serão novamente redistribuídos aos relatores originais (Conselheiros), ou seja, retorna à situação anterior;
II - Os processos eletrônicos relativos a Atos de Pessoal autuados em 2016, em tramitação, e foram distribuídos aos Auditores, serão novamente redistribuídos de modo aleatório entre todos os relatores;
III - Os demais processos físicos redistribuídos a Conselheiros, conforme o tipo de processo, por conta da aplicação da LC nº 666 /2015, serão novamente redistribuídos aos relatores originais (Auditores), no estado em que se encontram, salvo os processos que se encontravam pautados na data de 04 de abril de 2016;
IV - Os demais processos físicos redistribuídos a Auditores, conforme o tipo de processo, por conta da aplicação da LC nº 666 /2015, serão novamente redistribuídos aos relatores originais (Conselheiros), no estado em que se encontram;
V - Os processos físicos que ingressaram em 2016 e foram distribuídos aos Conselheiros e Auditores conforme a regra da Lei Complementar nº 666 /2015, por tipo de processo, serão redistribuídos de modo aleatório entre todos os relatores;
VI - Fica sem efeito o sorteio realizado na Sessão Ordinária de 17 de fevereiro de 2016, que definiu novos grupos de municípios referente aos processos de prestação de contas anuais pelos Prefeitos, com sigla PCP, relativos às contas dos exercícios de 2014 e 2015, restabelecendo-se os grupos originais.
VII - Ficam ratificadas as decisões monocráticas proferidas pelos Auditores nos seguintes processos:
a) PCA 13/00218735 - Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional - Xanxerê;
b) PCA 09/00112360 - Gabinete do Governador do Estado;
c) LCC 15/00167190 - Prefeitura Municipal de Vargem;
d) RLA 14/00288972 - Departamento Estadual de Infra-Estrutura - DEINFRA;
e) PCR 14/00141360 - Fundo de Desenvolvimento Social - FUNDOSOCIAL;
f) PCR 08/00624661 - Fundo Estadual de Incentivo ao Esporte - FUNDESPORTE;
g) APE 13/00236121 - Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina;
h) APE 14/00436165 - Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina;
i) APE 14/00407300 - Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina;
j) APE 14/00266146 - Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina;
k) LRF 14/00065329 - Secretaria de Estado da Fazenda;
l) PC-TC 00/0966835 - Secretaria de Estado da Educação e do Desporto;
m) PCA 08/00256093 - Câmara Municipal de Herval d`Oeste;
n) PCA 08/00349938 - Centro de Informática e Automação do Estado de Santa Catarina S.A. - CIASC;
o) PCA 09/00502070 - Hospital Municipal São José de Joinville;
p) RLA 11/00340073 - Secretaria de Estado da Educação;
q) RLA 13/00624725 - Prefeitura Municipal de Gaspar;
r) RLA 13/00762958 - Prefeitura Municipal de Araquari;
s) RLA 13/00727028 - Companhia Águas de Joinville.
Art. 2º O prazo para interposição de recursos aos processos relacionados no inciso VII do artigo 1º passa a fluir da data de publicação desta Portaria.
Art. 3º Compete a Secretaria Geral a cientificação aos responsáveis e interessados nos processos relacionados no inciso VII do artigo 1º desta Portaria, bem como a execução dos demais procedimentos necessários ao cumprimento da decisão do Tribunal Pleno.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Florianópolis, 18 de abril de 2016
LUIZ ROBERTO HERBST
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOTC-e de 19.04.2016
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Nenhum Ato.