Texto vigenteTCESC · SC

Portaria nº 256/2026

Designa servidor para acompanhar e executar o Acordo de Cooperação Técnica N. TCE/SC 07/2026, celebrado entre a Caixa Econômica Federal (CEF) e o Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC), para concessão de empréstimos e/ou financiamentos aos conselheiros, conselheiros-substitutos, procuradores, servidores ativos e inativos, aposentados e/ou pensionistas, com pagamento mediante consignação em folha de pagamento.

PORTARIA N. TC-256/2026

Designa servidor para acompanhar e executar o Acordo de Cooperação Técnica N. TCE/SC 07/2026, celebrado entre a Caixa Econômica Federal (CEF) e o Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC), para concessão de empréstimos e/ou financiamentos aos conselheiros, conselheiros-substitutos, procuradores, servidores ativos e inativos, aposentados e/ou pensionistas, com pagamento mediante consignação em folha de pagamento.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (TCE/SC), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90, inciso I, da Lei Complementar (estadual) nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, pelo art. 271, inciso I, da Resolução N. TC- 6 , de 28 de dezembro de 2001 (Regimento Interno - RI), e pelos termos da Portaria N. TC- 545 /2015;

considerando o Acordo de Cooperação Técnica Nº 07/2026, celebrado entre a Caixa Econômica Federal (CEF) e o TCE/SC, para concessão de empréstimos e/ou financiamentos aos conselheiros, conselheiros-substitutos, procuradores, servidores ativos e inativos, aposentados e/ou pensionistas, com pagamento mediante consignação em folha de pagamento;

considerando o Processo SEI 26.0.000000353-0, RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor Alan Jacobsen Santos, matrícula 4513177, lotado na Diretoria de Administração e Finanças (DAF), para acompanhar e executar o Acordo de Cooperação Técnica Nº 07/2026, celebrado entre a CEF e o TCE/SC, para concessão de empréstimos e/ou financiamentos aos conselheiros, conselheiros-substitutos, procuradores, servidores ativos e inativos, aposentados e/ou pensionistas, com pagamento mediante consignação em folha de pagamento.

Parágrafo único. O gestor apresentará Relatório de Acompanhamento da Execução, conforme art. 11 da Portaria N. TC- 545 /2015.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 28 de maio de 2026.

Conselheiro Herneus João De Nadal

Presidente

Disponibilizado no DOTC-e de 29.05.2026.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.