Portaria nº 261/2018
Suspende o expediente no dia 30 de maio de 2018, no âmbito do Tribunal de Contas de Santa Catarina.
PORTARIA N.TC-0261/2018
Suspende o expediente no dia 30 de maio de 2018, no âmbito do Tribunal de Contas de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições conferidas pelo art. 90, inciso I, da Lei Complementar nº 202 de 15 de dezembro de 2000, e art. 271, inciso I, do Regimento Interno, instituído pela Resolução nº TC- 06 /2001, RESOLVE:
Suspender, em razão dos reflexos provocados pelo movimento dos caminhoneiros na circulação de veículos e pessoas, o expediente no dia 30 de maio de 2018, no âmbito do Tribunal de Contas de Santa Catarina.
Florianópolis, 30 de maio de 2018.
Luiz Eduardo Cherem
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOTC-e, de 01.06.2018.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Nenhum Ato.