Portaria nº 263/2024
Autoriza servidora à realização de teletrabalho.
PORTARIA N. TC-263/2024
Autoriza servidora à realização de teletrabalho.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO (TCE/SC), no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 90, inciso I, da Lei Complementar nº 202 , de 15 de dezembro de 2000 e art. 271, inciso XXVI, da Resolução N. TC- 06 , de 3 de dezembro de 2001; e;
considerando o art. 12,
§ 5º, da Resolução N. TC- 0189 /2022, com Redação dada pela Resolução N. TC- 0234 /2023;
considerando a Portaria N.TC- 0899 /2023;
considerando o processo SEI 23.0.000003177-1, RESOLVE:
Art. 1º Designar servidora autorizada à realização do teletrabalho e a respectiva unidade, no período de 1/5/2024 a 7/7/2024:
I - Fabiana Martins Pedro, Diretoria de Recursos e Revisões.
Art. 2º Excluir servidor da listagem autorizada à realização do teletrabalho e a respectiva unidade:
I - Hamilton Hobus Hoemke, Diretoria de Recursos e Revisões.
Art. 3º Em razão da designação do art. 1º. desta Portaria, fica alterada a listagem constante na Portaria N. TC- 899 /2023.
Florianópolis, 14 de junho de 2024.
Conselheiro Herneus João De Nadal
Presidente
Disponibilizado no DOTC-e de 17.06.2024.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Portaria nº 899/2023 de 26/12/2023 - Norma em vigor