Portaria nº 267/2018
Regulariza o horário de expediente do TCE/SC durante os jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de 2018.
PORTARIA N.TC-0267/2018
Regulariza o horário de expediente do TCE/SC durante os jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de 2018.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, em especial o disposto no art. 90, I, da Lei Complementar nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, e art. 271, XXVII, da Resolução nº TC 06/2001, de 03 de dezembro de 2001;
Considerando a participação da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo, a realizar-se no período de 14 de junho a 15 de julho de 2018;
Considerando que alguns jogos da Seleção Brasileira de Futebol ocorrerão no mesmo horário do expediente normal deste Tribunal;
Considerando que esse procedimento, adotado em Copas do Mundo anteriores, bem como em outros Tribunais, torna mais producente seu funcionamento, RESOLVE:
Art. 1º Nos dias que os jogos da Seleção Brasileira de Futebol se realizarem pela manhã, o expediente no Tribunal de Contas será das 14h às 20h.
Art. 2º Nos dias que os jogos da Seleção Brasileira de Futebol se realizarem à tarde, o expediente no Tribunal de Contas será das 07h às 13h.
Art. 3º Os servidores e auxiliares que, por qualquer motivo, estejam impedidos de cumprir os horários excepcionalmente fixados deverão observar o expediente normal.
Art. 4º A compensação do horário, quando o expediente for inferior a 06 horas diárias, será feita nos termos da Portaria TC. 149 /2011.
Art. 5º Os artigos anteriores não se aplicam aos servidores que queiram cumprir expediente em horário normal.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor a partir de sua publicação.
Florianópolis, 06 de junho de 2018.
Luiz Eduardo Cherem
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOTC-e, de 08.06.2018.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Nenhum Ato.