TCESC · SC

Portaria nº 271/2015

Delega-competência-ao-Supervisor-do Instituto de Contas do Tribunal.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA N.TC-0271/2015

(Revogada pela Portaria nº 298 /2015)

Delega competência ao Supervisor do Instituto de Contas do Tribunal.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 90, I, da Lei Complementar nº 202 de 15 de dezembro de-200Q, e art. 271, inciso XXVII e

§ 1º, da Resolução nº TCE-06/2001, alterada pela Resolução nº TC. 08 /2004, e do

§ 1º do art. 2º. da Resolução nº TC. 07 /2001, RESOLVE:

Art. 1º Delegar ao Conselheiro Luiz Eduardo Cherem, Supervisor do Instituto de Contas do Tribunal, competência para autorizar a realização de eventos internos e externos programados para o Instituto de Contas, bem como autorização de viagens e o pagamento de diárias aos Conselheiros, Auditores e Servidores para participação em eventos relacionados diretamente às atividades a cargo do ICON, ordenando as respectivas despesas nos termos do inciso XXXIII do art. 271 da Resolução nº TC. 06 /2001, até o limite dos créditos orçamentários disponíveis para essas atividades.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 10 de abril de 2015.

Luiz Roberto Herbst

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOTC-e de 15.04.2015.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Portaria nº 298/2015 de 27/04/2015 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.