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Portaria nº 274/2003

Dispõe sobre a microfilmagem de processos e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA N.TC-274/2003

(Revogada pela Portaria nº 265 /2011)

Dispõe sobre a microfilmagem de processos e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, em especial o que dispõe o art. 90, inciso I, da Lei Complementar nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, e

Considerando que, em conformidade com o preceituado na Lei Federal nº 5.433 , de 08 de maio de 1968, regulamentada pelo Decreto Federal nº 1.799 , de 24 de janeiro de 1996, os documentos microfilmados produzem os mesmos efeitos legais dos documentos originais, em juízo ou fora dele;

Considerando que há processos que, após a deliberação pelo Tribunal Pleno, são devolvidos aos respectivos órgãos e entidades sujeitos à jurisdição do Tribunal de Contas, Sendo conveniente a manutenção de informações destes processos neste Tribunal;

Considerando que se impõe o ordenamento mais adequado com arquivamento de processos e documentos microfilmados no âmbito do Tribunal de Contas;

Considerando se fazer necessário a readequação dos processos a serem microfilmados relativos as atividades de Controle Externo exercidas pelo Tribunal de Contas;

Art. 1º - Serão microfilmados, no prazo de 03 (três) dias úteis contados do seu recebimento, os processos relativos a atividades de controle externo exercidas pelo Tribunal de Contas, por determinação em decisão do Tribunal Pleno despacho do Presidente ou do Relator,-recomendação das Diretorias Técnicas ou da Consultoria Geral, e ainda os seguintes:

I - PCG-Prestação de Contas do Governador;

II - PCP-Prestação de Contas do Prefeito,

III - PCA Prestação de Contas de Administrador (Estadual) Secretarias, Autarquias, Fundações, Empresas e Fundos, com decisão julgando irregulares as contas;

IV - PCA Prestação de Contas de Administrador (Municipal)- Câmaras Municipais, Autarquias, Fundações, Empresas e Fundos, com decisão julgando irregulares as contas;

V - RPJ Representação do Poder Judiciário e Ministério Público Federal ou Estadual;

VI - TCE Tomada de Contas Especial, com decisão julgando irregulares as contas;

VII - TCSEG Processo administrativo interno de Certidão (capa de processo, expediente de solicitação e certidão).

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 23 de setembro de 2003.

Conselheiro SALOMÃO RIBAS JUNIOR

Presidente

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 15.10.2003

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Portaria nº 265/2011 de 14/04/2011 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 501388 AND idambito = 4 LIMIT 1

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.