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Portaria nº 283/2015

Dispõe sobre a instituição do Núcleo de Informações Estratégicas (NIE), com vistas a subsidiar as atividades de controle externo e dá outras providências.

PORTARIA N.TC-0283/2015

Dispõe sobre a instituição do Núcleo de Informações Estratégicas (NIE), com vistas a subsidiar as atividades de controle externo e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições conferidas pelos arts. 90, inciso I, da Lei Complementar nº 202 , de 15 de dezembro de 2000 e 271, incisos I, XXXV e XXXIX, do Regimento Interno, instituído pela Resolução nº TC- 06 /2001, de 03 de dezembro de 2001, e

considerando a Resolução nº TC. 083 /2013, de 30 de outubro de 2013, que homologou o Planejamento Estratégico do Tribunal de Contas de Santa Catarina para o período de 2013-2016, e a necessidade de aprimorar e aperfeiçoar a atuação do Controle Externo, RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o Núcleo de Informações Estratégicas (NIE), sob a coordenação da Diretoria Geral de Controle Externo e supervisão do Conselheiro Vice-Presidente.

Art. 2º O Núcleo de Informações Estratégicas tem como finalidade produzir conhecimento e elaborar estratégias e ações de inteligência, por meio da obtenção, sistematização e análise de dados coletados, oriundos de base de dados própria ou custodiadas, visando subsidiar a tomada de decisões quanto à realização de procedimentos de fiscalização e a instrução de processos.

Art. 3º Ao Núcleo de Informações Estratégicas compete:

I - avaliar dados e informações, realizar diagnóstico e planejar ações de controle externo;

II - interagir com outros órgãos e entidades da administração pública para intercâmbio e compartilhamento de informações e conhecimentos estratégicos que apoiem as ações de controle externo;

III - examinar solicitação dos órgãos de controle do Tribunal de Contas acerca de informações estratégicas para subsidiar ações de controle externo, conforme padrões divulgados, e adotar ações visando atender as solicitações segundo avaliação de viabilidade;

IV - solicitar informações estratégicas a órgãos e entidades que atuem nas áreas de fiscalização, investigação e inteligência;

V - elaborar e validar tipologias visando identificar indícios de irregularidades com o objetivo da prevenção e ao combate à corrupção;

VI - obter, tratar, integrar e sistematizar as bases de dados coletadas de fontes internas e externas;

VII - produzir e gerir conhecimentos estratégicos com foco na atuação do controle externo;

VIII - velar pelo sigilo e a proteção dos dados e informações obtidos quando de caráter reservado ou sigiloso;

IX - gerenciar, disseminar e adotar as medidas necessárias à manutenção e ao aprimoramento das soluções corporativas de tecnologia da informação (soluções de TI) que darão suporte às atividades do Núcleo de Informações Estratégicas, bem como demandar as medidas necessárias junto à Diretoria de Informática;

X - propor e auxiliar na celebração, execução e acompanhamento de convênios e acordos de cooperação técnica, ou instrumentos congêneres, a serem firmados pelo Tribunal com órgãos e entidades relacionados ao controle da gestão pública;

XI - promover a disseminação institucional do conhecimento técnico produzido, em sintonia com o Instituto de Contas;

XII - elaborar estratégias e ações de inteligência com vistas a atender as demandas institucionais;

XIII - desenvolver outras atividades inerentes à sua finalidade.

Art. 4º As ações de inteligência devem observar critérios de operacionalidade, risco, materialidade e relevância e a execução externa, quando não incluída na programação de auditoria, dependerá de autorização da Presidência.

§ 1º Os conhecimentos produzidos pelo Núcleo de Informações Estratégicas serão disponibilizados na forma de Relatório de Inteligência e a disponibilização para órgãos ou entidades externos ao Tribunal depende de autorização da Presidência.

§ 2º O Relatório de Inteligência não deve integrar os autos de processo, pois não é conclusivo e não constitui meio de prova para fins processuais, consistindo em indícios de irregularidades, dependentes de apuração.

Art. 5º A atividade de inteligência é considerada de caráter reservado para fins da classificação de sigilo da Lei nº 12.527 /2011 (Lei de Acesso à Informação).

Art. 6º Os servidores responsáveis pelas atividades do Núcleo de Informações Estratégicas (NIE) submetem-se à Política de Segurança da Informação, nos termos da Portaria n. TC- 0614 /2011 e respondem pelo sigilo das informações pessoais obtidas na atividade de inteligência.

Art. 7º Ato do Presidente designará os servidores para integrar o Núcleo de Informações Estratégicas.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 17 de abril de 2015

Luiz Roberto Herbst

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOTC-e de 23.04.2015.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.