Texto vigenteTCESC · SC

Portaria nº 285/2026

Altera a Portaria N. TC-82/2022, que estabelece o cronograma e as condições de pagamento do benefício especial de que trata a Lei Complementar nº 795, de 6 de janeiro de 2022.

PORTARIA N. TC-285/2026

Altera a Portaria N. TC- 82 /2022, que estabelece o cronograma e as condições de pagamento do benefício especial de que trata a Lei Complementar nº 795 , de 6 de janeiro de 2022.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (TCE/SC), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90, inciso I, da Lei Complementar (estadual) nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, e pelo art. 271, incisos

I - e XXXIX, da Resolução N. TC- 6 /2001, de 3 de dezembro de 2001 (Regimento Interno);

considerando o disposto no

§ 10 do art. 4º. da Lei Complementar (estadual) nº 795 , de 2022, com a Redação dada pela Lei Complementar (estadual) nº 848 , de 2023, RESOLVE:

Art. 1º A Portaria N. TC- 82 /2022, de 11 de março de 2022, passa a vigorar acrescida do art. 2.º-A, com a seguinte redação:

"Art. 2º - A Os limites estabelecidos no

§ 2º do art. 4º. da Lei Complementar (estadual) nº 795 , de 2022, ficam majorados em 100% (cem por cento) de seus valores, nos termos do

§ 10 do art. 4º. da referida Lei Complementar, com a Redação dada pela Lei

Complementar (estadual) nº 848, de 2023, observadas as condições de que tratam os §§ 8º e 9º do referido artigo." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da vigência da Lei Complementar (estadual) nº 848 , de 22 de dezembro de 2023.

Florianópolis, 15 de junho de 2026.

Conselheiro Herneus João De Nadal

Presidente

Disponibilizado no DOTC-e de 16.06.2026.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Portaria nº 82/2022 de 11/03/2022 - Norma em vigor