Texto vigenteTCESC · SC

Portaria nº 291/2019

Constitui comissão com a finalidade de organizar o saneamento, a desmaterialização e a categorização de processos físicos no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA Nº TC 0291/2019

Constitui comissão com a finalidade de organizar o saneamento, a desmaterialização e a categorização de processos físicos no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 90, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 202 , de 15 de dezembro de 2000 (LC 202/2000), e 271, incisos I e XXXV, do Regimento Interno do Tribunal de Contas (Resolução n. TC- 06 /2001, de 3 de dezembro de 2001), e

Considerando a necessidade de execução excepcional e temporária de atividade extraordinária de saneamento, desmaterialização e categorização de processos físicos existentes neste Tribunal de Contas, RESOLVE:

Art. 1º Constituir comissão, sem ônus para os cofres públicos, autorizada a organizar a atividade extraordinária, em caráter excepcional e temporário, destinada ao saneamento, à desmaterialização e à categorização de processos físicos existentes, com o objetivo de convergência total de processos por meio eletrônico deste Tribunal.

Art. 2º Designar os servidores a seguir relacionados para comporem a comissão encarregada dos trabalhos:

I - Karine de Souza Zeferino Fonseca de Andrade, matrícula 450.913-7, do Gabinete da Presidência - GAP;

II - Jairo Wensing, matrícula 261.864-8, do Gabinete da Presidência - GAP;

IIII - Marcelo Brognoli da Costa, matrícula 450.639-1, da Diretoria-Geral de Controle Externo - DGCE;

IV - Reinaldo Gomes Ferreira, matrícula 450.509-3, da Diretoria-Geral de Controle Externo - DGCE;

V - Walkiria Machado Rodrigues Maciel, matrícula 450.848-3, do Gabinete do Corregedor-Geral - GCR; e

VI - Wallace da Silva Pereira, matrícula 450.725-8, da Diretoria de Informática - DIN.

Art. 2º Designar os servidores a seguir relacionados, para, sob a coordenação do primeiro, comporem a comissão encarregada dos trabalhos:

I - Marcelo Brognoli da Costa, matrícula 450.639-1, da Diretoria-Geral de Controle Externo - DGCE;

II - Karine de Souza Zeferino Fonseca de Andrade, matrícula 450.913-7, do Gabinete da Presidência - GAP;

III - Jairo Wensing, matrícula 261.864-8, do Gabinete da Presidência - GAP;

IV - Reinaldo Gomes Ferreira, matrícula 450.509-3, da Diretoria-Geral de Controle Externo - DGCE;

V - Walkiria Machado Rodrigues Maciel, matrícula 450.848-3, do Gabinete do Corregedor-Geral - GCR;

VI - Wallace da Silva Pereira, matrícula 450.725-8, da Diretoria de Informática - DIN; e

VII - Ricardo Flores Pedrozo, matrícula 451.011-9, da Secretaria-Geral - SEG. (Redação dada pela Portaria nº 297 /2019)

Art. 3º Compete à Comissão:

I - elaborar plano de trabalho indicando os processos que devem integrar a atividade extraordinária;

II - apresentar a metodologia de avaliação dos resultados,

considerando o grau de complexidade dos trabalhos; e

III - indicar os servidores interessados em executar as atividades extraordinárias e encaminhar a relação à Diretoria de Gestão de Pessoas.

Art. 4º As atividades extraordinárias serão remuneradas com fundamento no art. 85, inciso II, da Lei nº 6.745 /1985, conforme valor previsto no art. 3º., inciso II, da Portaria n. TC- 0508 /2011.

Art. 4º As atividades extraordinárias serão remuneradas com fundamento no art. 85, inciso VIII, da Lei nº 6.745 /1985, conforme valor previsto no art. 1º., inciso II, da Portaria n. TC-0337/2015, correspondente a duas vezes o piso de vencimento. (Redação dada pela Portaria nº 314 /2019)

§ 1º Para a percepção da remuneração prevista no caput o servidor deverá proceder ao saneamento, à desmaterialização e à categorização de 16.000 imagens por mês.

§ 2º A atividade deverá ser desempenhada na sede do Tribunal de Contas, em horário diverso ao do expediente realizado pelo servidor, e não servirá para o cômputo do banco de horas.

Art. 5º Fica estabelecido que a presente comissão funcionará até o encerramento dos trabalhos de saneamento, desmaterialização e categorização dos processos físicos.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 21 de maio de 2019.

Adircélio de Moraes Ferreira Júnior

Presidente

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Portaria nº 314/2019 de 05/06/2019 - Norma em vigor

Portaria nº 297/2019 de 23/05/2019 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.