Portaria nº 295/2025
Constitui grupo de trabalho para revisão da Resolução N. TC-188/2022, que dispõe sobre a sistemática de avaliação funcional individual, para fins de pagamento de Gratificação de Desempenho e Produtividade aos servidores do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC).
PORTARIA N. TC-0295/2025
Constitui grupo de trabalho para revisão da Resolução N. TC- 188 /2022, que dispõe sobre a sistemática de avaliação funcional individual, para fins de pagamento de Gratificação de Desempenho e Produtividade aos servidores do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC).
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (TCE/SC), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90, inciso I, da Lei Complementar (estadual) nº 202 , de 15 de dezembro de 2000 e pelo art. 271, incisos I e XXXV, da Resolução N. TC- 06 , de 28 de dezembro de 2001 (Regimento Interno - RI);
considerando o Processo SEI 25.0.000002834-0, RESOLVE:
Art. 1º Constituir grupo de trabalho, sem ônus para os cofres públicos, com a finalidade de revisar a Resolução N. TC- 188 /2022.
Art. 2º Designar os servidores a seguir relacionados para integrarem o grupo de trabalho encarregado dos trabalhos:
I - Martha Godinho Marques, matrícula 132.165-6, da Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP) - que exercerá a coordenação dos trabalhos;
II - Flávio Martins Alves, matrícula 28.558-0, da Assessoria do Gabinete da Presidência (APRE);
III - Geovane Eziel Cardoso, matrícula 451.237-5, do Gabinete do Conselheiro Corregedor Geral (GCG);
IV - Maximiliano Mazera, matrícula 450.958-7, da Diretoria de Empresas e Entidades Congêneres (DEC).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 4 de julho de 2025.
Conselheiro Herneus João De Nadal
Presidente
Este texto não substitui o disponibilizado no DOTC-e de 07.07.2025.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Nenhum Ato.