Portaria nº 297/2025
Designa servidor para gerenciar e acompanhar Termo de Cooperação Técnica nº 002/SDC/2025, celebrado entre o Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) e a Secretaria de Estado da Proteção e Defesa Civil.
PORTARIA N. TC-0297/2025
Designa servidor para gerenciar e acompanhar Termo de Cooperação Técnica nº 002/SDC/2025, celebrado entre o Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) e a Secretaria de Estado da Proteção e Defesa Civil.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (TCE/SC), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90, inciso I, da Lei Complementar (estadual) nº 202 , de 15 de dezembro de 2000 e pelo art. 271, inciso I, da Resolução N. TC- 06 , de 28 de dezembro de 2001 (Regimento Interno - RI);
considerando o Termo de Cooperação Técnica nº 002/SDC/2025, celebrado entre a Secretaria de Estado da Proteção e Defesa Civil (SDC) e o Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC), com objetivo de compartilhamento da infraestrutura física e de telecomunicações do datacenter da SDC, suporte técnico fornecido pelo TCE/SC, e troca de serviços e informações de dados;
considerando o Processo SEI 25.0.000001124-2, RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor Rafael Queiroz Gonçalves, matrícula 200.436-8, lotado na Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI), para gerenciar e acompanhar o Termo de Cooperação Técnica nº 002/SDC/2025, celebrado entre o TCE/SC e a SDC, cujo objeto é o uso compartilhado da infraestrutura física e de telecomunicações da SDC, com suporte técnico fornecido pelo TCE/SC.
Art. 2º O gestor apresentará Relatório de Acompanhamento da Execução, conforme o art. 11 da Portaria N. TC- 545 /2015.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 4 de julho de 2025.
Conselheiro Herneus João De Nadal
Presidente
Este texto não substitui o disponibilizado no DOTC-e de 07.07.2025.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Nenhum Ato.