Portaria nº 298/2020
Altera-a-Portaria-TC-133/2020,-que estabelece regras para o retorno gradual das atividades presenciais e adota medidas para mitigação dos riscos decorrentes da doença causada pelo Novo Coronavirus, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC).
PORTARIA N.TC-298/2020
(Revogada pela Portaria nº 311 /2020)
Altera-a-Portaria-TC-133/2020,-que estabelece regras para o retorno gradual das atividades presenciais e adota medidas para mitigação dos riscos decorrentes da doença causada pelo Novo Coronavirus, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC).
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 90, I, da Lei Complementar (Estadual) 202, de 15 de dezembro de 2000, e art. 271, XXXIX, do Regimento Interno (Resolução nº TC- 6 , de 03 de dezembro de 2001), RESOLVE:
Art. 1º A Portaria TC 133/2020 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O acesso às dependências do TCE/SC fica restrito a:
I -
II - servidores ativos e inativos do quadro de pessoal do TCE/SC e do Ministério Público de Contas (MPC);
"Art. 7º Os titulares dos órgãos auxiliares definirão as atividades que devem ser realizadas de maneira presencial.
§ 1º A quantidade de pessoas atuando de modo presencial está limitada a, no máximo, 50% da lotação de cada órgão auxiliar, podendo o percentual ser reavaliado de acordo com a evolução das medidas de afrouxamento do distanciamento social pelas autoridades públicas.
§ 2º ...
§ 3º As coordenações dos órgãos auxiliares e gabinetes deverão manter, preferencialmente, pelo menos um representante em trabalho presencial, podendo para tanto, adotar o sistema de rodízio entre os servidores, organizado pelo seu titular.
§ 4º O titular do órgão auxiliar ou o chefe do gabinete deverá encaminhar, previamente ao retorno do trabalho presencial, à Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP), lista dos servidores que realizarão suas atividades de maneira presencial, ainda que em rodízio ou de maneira eventual, para cumprimento do disposto no
§ 5º deste artigo.
§ 5º ...
§ 6º ...
§ 7º ..."
"Art. 8º ...
§ 1º Deverá ser informado, preferencialmente, por meio telefônico, a necessidade de atendimento médico presencial ou odontológico, com a finalidade de garantir o distanciamento social, evitar aglomeração e permitir a higienização contínua do setor.
§ 2º (revogado)." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no prazo de 5 (cinco) dias após a sua publicação.
Florianópolis, 21 de outubro de 2020.
Adircélio de Moraes Ferreira Júnior
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOTC-e, de 22.10.2020.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Portaria nº 311/2020 de 04/11/2020 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Portaria nº 133/2020 de 15/06/2020 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 502128 AND idambito = 4 LIMIT 1