Portaria nº 298/2025
Designa servidor para gerenciar e acompanhar Acordo de Cooperação Técnica nº 04/2025, celebrado entre o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE/PR) e o Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC).
PORTARIA N. TC-0298/2025
Designa servidor para gerenciar e acompanhar Acordo de Cooperação Técnica nº 04/2025, celebrado entre o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE/PR) e o Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC).
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (TCE/SC), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90, inciso I, da Lei Complementar (estadual) nº 202 , de 15 de dezembro de 2000 e pelo art. 271, inciso I, da Resolução N. TC- 06 , de 28 de dezembro de 2001 (Regimento Interno - RI);
considerando o Acordo de Cooperação Técnica nº 04/2025 celebrado entre o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE/PR) e o Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC), que tem por objeto a cessão do direito e licença de uso do software "Sistema de Fiscalização Integra" e a transferência de sua tecnologia;
considerando o Processo SEI 25.0.000001481-0, RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor Rafael Queiroz Gonçalves, matrícula 200.436-8, lotado na Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI), para gerenciar e acompanhar o Acordo de Cooperação Técnica nº 04/2025, celebrado entre o TCE/PR e o TCE/SC, que tem por objetivo o aperfeiçoamento das atividades finalísticas dos Tribunais de Contas do país, mediante cessão de licença de uso do "Sistema de Fiscalização Integra" e respectiva transferência de tecnologia.
Art. 2º O gestor apresentará Relatório de Acompanhamento da Execução, conforme o art. 11 da Portaria N. TC- 545 /2015.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 4 de julho de 2025.
Conselheiro Herneus João De Nadal
Presidente
Este texto não substitui o disponibilizado no DOTC-e de 07.07.2025.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Nenhum Ato.