Texto vigenteTCESC · SC

Portaria nº 300/2024

Prorroga o prazo fixado na Portaria N.TC-0795/2023, que constituiu grupo de trabalho com a finalidade de avaliar e elaborar proposta de revisão da Instrução Normativa 19/2015 do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC).

PORTARIA N. TC-0300/2024

Prorroga o prazo fixado na Portaria N.TC- 0795 /2023, que constituiu grupo de trabalho com a finalidade de avaliar e elaborar proposta de revisão da Instrução Normativa 19 /2015 do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC).

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (TCE/SC), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90, inciso I, da Lei Complementar (estadual) nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, e pelo art. 271, inciso I, da Resolução N.TC- 06 , de 28 de dezembro de 2001 (Regimento Interno - RI);

considerando os Processos SEI 23.0.000005567-0 e 24.0.000000654-4, RESOLVE:

Art. 1º Fica prorrogado por 90 (noventa) dias o prazo disposto no art. 3º. da Portaria N.TC- 0795 /2023, que constitui grupo de trabalho com a finalidade de avaliar e elaborar proposta de revisão da Instrução Normativa 19 /2015.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Florianópolis, 28 de junho de 2024.

Conselheiro Herneus João De Nadal

Presidente

Este texto não substitui o disponibilizado no DOTC-e de 1.7.2024.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Portaria nº 795/2023 de 05/10/2023 - Norma em vigor