Portaria nº 303/2024
Constitui grupo de trabalho responsável pela execução do Levantamento Nacional de Transparência Pública - coordenado pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), no âmbito do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC).
PORTARIA N. TC-0303/2024
Constitui grupo de trabalho responsável pela execução do Levantamento Nacional de Transparência Pública - coordenado pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), no âmbito do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC).
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (TCE/SC), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90, inciso I, da Lei Complementar (estadual) nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, e art. 271, incisos I e XXXV, da Resolução N.TC- 06 /2001, de 27 de dezembro de 2001;
considerando as normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal estabelecidas pela Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000, alterada pela Lei Complementar nº 131 , de 27 de maio de 2009, e Lei Complementar nº 156 , de 28 de dezembro de 2016;
considerando a Lei Federal nº 12.527 , de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º., no inciso II do
§3º do art. 37 e no
§2º do art. 216 da Constituição Federal ;
considerando a importância da transparência da administração pública, que constitui elemento fundamental para que os cidadãos possam, além de fiscalizar a aplicação dos recursos públicos, por meio do controle social, participar da gestão;
considerando a Resolução Atricon nº 09/2018, que aprova as diretrizes de controle externo relacionadas à temática "Transparência dos Tribunais de Contas e dos Jurisdicionados";
considerando a adesão do TCE/SC ao Acordo Plurilateral de Cooperação Técnica nº 03/2022, formalizado entre a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil, o Instituto Rui Barbosa, o Conselho Nacional de Presidentes dos Tribunais de Contas, a Associação Brasileira de Tribunais de Contas dos Municípios, os Tribunais de Contas do Brasil e o Conselho Nacional de Controle Interno, tendo como objeto a promoção de ações voltadas à ampliação da transparência das informações produzidas e/ou custodiadas pelo Poder Público, em especial, por meio do Programa Nacional de Transparência Pública;
considerando os fatos e os fundamentos constante do processo SEI 24.0.000000396-0, RESOLVE:
Art. 1º Constituir grupo de trabalho, sem ônus para os cofres públicos, responsável pela execução do Levantamento Nacional de Transparência Pública, coordenado pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil, no âmbito do TCE/SC.
Art. 2º Designar os servidores a seguir relacionados para constituir o grupo encarregado dos trabalhos:
I - Andreza Schmidt Silva, matrícula 451.050-0, da Controladoria (CONT); que exercerá a coordenação dos trabalhos;
I - Flávia Leitis Ramos, matrícula 451.047-0, da Diretoria Geral de Controle Externo (DGCE); que exercerá a coordenação dos trabalhos; (Redação dada pela Portaria nº 111 /2025)
II - João Paulo Motta do Vale, matrícula 451.304-5, da Diretoria de Atividades Especiais (DAE);
II - Paulo João Bastos, matrícula 450.791-6, da DGCE; (Redação dada pela Portaria nº 111 /2025)
III - Flávia Leitis Ramos, matrícula 451.047-0, da Diretoria Geral de Controle Externo (DGCE);
III - André Diniz dos Santos, matrícula 451.196-4, da Diretoria de Administração e Finanças (DAF); (Redação dada pela Portaria nº 111 /2025)
IV - André Diniz dos Santos, matrícula 451.196-4, da Diretoria de Administração e Finanças (DAF);
IV - Michelle Padovese de Arruda, matrícula 451.262-6, da Diretoria de Empresas e Entidades Congêneres (DEC); (Redação dada pela Portaria nº 111 /2025)
V - Michelle Padovese de Arruda, matrícula 451.262-6, da Diretoria de Empresas e Entidades Congêneres (DEC);
V - Jean Rodrigues de Souza, matrícula 451.243-0, da DEC. (Redação dada pela Portaria nº 111 /2025)
VI - Jean Rodrigues de Souza, matrícula 451.243-0, da DEC. (Suprimido por força da Portaria nº 111 /2025)
Parágrafo único. Compete ao grupo de trabalho mencionada no caput realizar o levantamento da transparência pública nos portais dos Poderes e órgãos jurisdicionados a este Tribunal de Contas, observando a metodologia, os critérios, as ferramentas tecnológicas e o cronograma definidos no âmbito do Programa Nacional de Transparência Pública, coordenado pela Atricon.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 8/3/2024.
Florianópolis, 1º de julho de 2024.
Conselheiro Herneus João De Nadal
Presidente
Este texto não substitui o disponibilizado no DOTC-e de 02.07.2024.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Portaria nº 111/2025 de 13/03/2025 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Nenhum Ato.