Portaria nº 310/2020
Institui a utilização do selo comemorativo pela celebração dos 65 anos do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.
PORTARIA N.TC-310/2020
Institui a utilização do selo comemorativo pela celebração dos 65 anos do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 90, I, da Lei Complementar (Estadual) 202, de 15 de dezembro de 2000, e art. 271, XXXIX, da Resolução nº TC- 6 , de 03 de dezembro de 2001;
considerando que em 2020 serão celebrados os 65 anos do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC), e que a promoção de ações dessa comemoração encontra-se prevista no Plano de Ação 2019/2020;
considerando a relevância do TCE/SC como órgão responsável pela permanente missão de fiscalizar a gestão dos recursos públicos e seu papel mobilizador da temática no âmbito da sociedade catarinense;
considerando a importância de se notabilizar a trajetória da instituição mediante a utilização de arte gráfica nos documentos e publicações produzidos pelo TCE/SC no período comemorativo dos seus 65 anos, RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o selo comemorativo alusivo aos 65 anos do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, o qual deverá ser utilizado, preferencialmente, em substituição à logomarca deste Tribunal, no período de 4 de novembro de 2020 a 3 de novembro de 2021.
Art. 2º A padronização do formato do selo comemorativo, bem como as regras de aplicação e utilização, encontram-se no manual de identidade visual, produzido pela Assessoria de Comunicação Social (ACOM).
Art. 3º Em caso de eventos, poderá haver o uso concomitante do selo comemorativo com a logomarca do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, na versão reduzida, devendo ser respeitadas as orientações previstas no manual de identidade visual.
Art. 4º É de responsabilidade da ACOM a divulgação do manual de identidade visual para a sua aplicação no âmbito deste Tribunal.
Art. 5º O selo comemorativo alusivo aos 65 anos do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina deverá ser utilizado em documentos do TCE/SC, como ofícios, memorandos, decisões, despachos e relatórios, além de e-mails.
Art. 6º As alterações de modelos de documentos existentes no e-Siproc deverão ser realizadas conforme o manual "Editor TCE - Gerador de Modelos para Relatórios, Pareceres, Despachos e Decisões", disponível por meio do menu do sistema, em "Ajuda e-Siproc" - > "Manual"-> "Assunto = Editor TCE - Gerador de Modelos para Relatórios, Pareceres, Despachos e Decisões".
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 04 de novembro de 2020.
Conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOTC-e, de 05.11.2020.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Nenhum Ato.