Portaria nº 313/2019
Designa servidores para compor a Mesa de Negociação Permanente.
PORTARIA N.TC-0313/2019
(Revogada pela Portaria nº 327 /2021)
Designa servidores para compor a Mesa de Negociação Permanente.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 90, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 202 , de 15 de dezembro de 2000 (LC 202/2000),-e 271, incisos I e XXXV, do Regimento Interno do Tribunal de Contas (Resolução n. TC- 06 /2001, de 3 de dezembro de 2001), e
Considerando a instituição no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina da Mesa de Negociação Permanente (MNP);
Considerando as indicações encaminhadas pela Associação dos Servidores do Tribunal de Contas-ASTC e pelo Sindicato dos Auditores Fiscais de Controle Externo do TCE/SC SINDICONTAS/SC e a seleção promovida pela Diretoria de Gestão de Pessoas para eleição dos representantes dos servidores não associados e não sindicalizados, RESOLVE:
Art. 1º Designar, sem ônus para os cofres públicos, os servidores a seguir relacionados para,-sob a coordenação do primeiro,-comporem a Mesa de Negociação Permanente (MNP), cujos finalidade e objetivos estão definidos na Portaria N. TC- 0293 /2019:
a) Titulares:
I - Francisco Luiz Ferreira Filho, matrícula 450.491-7;
II - Juliana Francisconi Cardoso, matrícula 450.794-0;
III - Edison Stieven, matrícula 450.360-0;
IV - Giane Vanessa Fiorini, matrícula 450.783-5;
V - Reinaldo Gomes Ferreira, matrícula 450.5093;
VI - Sidney Antônio Tavares Júnior, matrícula 450.865-3;
VII - Rosângela Martins Bento Medeiros, matrícula 450.589-1;
VIII - Juvêncio Rodrigues Lopes, matrícula 450.459-3, representante da ASTC;
IX - Nair Rosa Passig, matrícula 450.644-8, representante da ASTC;
X - Hemerson José Garcia, matrícula 450.814-9, representante do SINDICONTAS/SC;
XI - Júlio Cesar Santi, matrícula-450.772-0, representante-do SINDICONTAS/SC; e
XII - Adriana Regina Dias Cardoso, matrícula 450.741-0, representante dos servidores não associados e não sindicalizados.
b) Suplentes:
I - Marcelo Brognoli da Costa, matrícula 450.639-1;
II - Cristiane de Souza Reginatto, matrícula 450.787-8;
III - Marcos Antônio Martins, matrícula 450.669-3;
IV - Celso Costa Ramires, matrícula 450.985-4, representante da ASTC;
V - Santino Calixto, matrícula 450.738-0, representante da ASTC;
VI - Alicildo dos Passos, matrícula 451.053-4, representante do SINDICONTAS/SC;
VII - Rosemari Machado, matrícula 450.824-6, representante do SINDICONTAS/SC; e
VIII - Antônio Felipe Oliveira Rodrigues, matrícula-451.135-2, representante dos servidores não associados e não sindicalizados.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 4 de junho de 2019.
Adircélio de Moraes Ferreira Júnior
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOTC-e, de 05.06.2019.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Portaria nº 327/2021 de 20/10/2021 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Nenhum Ato.