Texto vigenteTCESC · SC

Portaria nº 314/2021

Altera a Portaria TC-133/2020, que estabelece regras para o retorno gradual das atividades presenciais e adota medidas para mitigação de riscos decorrentes da doença causada pelo novo coronavírus no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC).

PORTARIA N.TC-0314/2021

Altera a Portaria TC-133/2020, que estabelece regras para o retorno gradual das atividades presenciais e adota medidas para mitigação de riscos decorrentes da doença causada pelo novo coronavírus no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC).

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 90, inciso I, da Lei Complementar (estadual) nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, e pelo art. 271, incisos I e XXXIX, do Regimento Interno (Resolução TC-6/2001); e;

considerando o Decreto nº 1.371 , de 14 de julho de 2021, do Governo Estadual, que declara estado de calamidade pública em todo o território catarinense até 31 de outubro de 2021, para fins de enfrentamento ao novo coronavírus;

considerando o avanço do calendário de vacinação contra a COVID-19, a situação epidemiológica atual, a disponibilidade de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) para internação e a capacidade de atendimento nos hospitais e pronto atendimentos para novos casos e internações decorrentes do novo coronavírus;

considerando a Portaria SES nº 1.063, de 24 de setembro de 2021, que estabelece regramentos sanitários a serem adotados para funcionamento dos estabelecimentos que prestam serviço ao público, no contexto da pandemia de Covid-19 em Santa Catarina;

considerando a deliberação do Comitê de acompanhamento da Covid 19 no âmbito do TCE/SC, mencionada no Memorando ASMI/28/2021, constante do processo SEI 21.0.000001848-9, em face do pedido do Icon (memorando ICON/61/2021) sobre a possibilidade de realização de evento presencial para capacitação de servidores, como uma forma de evento teste para a retomada dos eventos presenciais, RESOLVE:

Art. 1º A Portaria TC-133/2020 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º Permanecem suspensos, no TCE/SC, a visitação pública aos ambientes internos, o acesso do público externo aos caixas eletrônicos e a realização de eventos coletivos nas dependências do Tribunal, exceto para realização de reuniões previamente agendadas, capacitação do público interno e participação em sessões do Tribunal Pleno da Corte, desde que obedecidas as seguintes condições:

I - manter o distanciamento interpessoal mínimo de 1,0 m (um metro) de raio entre pessoas ou, no caso de estabelecimentos que possuam poltronas fixas com os auditórios, salas e similares, demarcar e manter o isolamento mínimo de uma poltrona entre as pessoas;

II - disponibilizar álcool a 70% nos locais para higienização das mãos;

III - permitir somente a entrada e circulação de pessoas nos locais utilizando máscara de proteção facial de forma adequada cobrindo nariz e boca;

IV - informar sobre o uso obrigatório de máscaras, distanciamento social, etiqueta da tosse e higienização das mãos, afixando em locais visíveis próximos às entradas, cartazes e informes sobre as medidas de prevenção e proteção contra a COVID 19;

V - sinalizar os locais disponíveis e não disponíveis para assento de forma a proporcionar fácil identificação;

VI - afixar nos lavatórios instruções sobre a correta higienização das mãos, além do uso do álcool gel;

VII - para as atividades de capacitação, deverá ser garantido um distanciamento mínimo de 2,0 m entre o instrutor e os instruendos;

VIII - não será permitido o compartilhamento de microfones e demais equipamentos sem a prévia higienização." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 13 de outubro de 2021.

Conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOTC-e, de 14.10.2021.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Portaria nº 133/2020 de 15/06/2020 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 502128 AND idambito = 4 LIMIT 1