Texto vigenteTCESC · SC

Portaria nº 316/2025

Instaura Mesa de Consensualismo com a finalidade de promover soluções consensuais para o aprimoramento do serviço e do modelo de assistência jurídica gratuita adotado pelo Estado de Santa Catarina.

PORTARIA N. TC-0316/2025

Instaura Mesa de Consensualismo com a finalidade de promover soluções consensuais para o aprimoramento do serviço e do modelo de assistência jurídica gratuita adotado pelo Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (TCE/SC), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90, inciso I, da Lei Complementar (estadual) nº 202 , de 15 de dezembro de 2000 e pelo art. 271, inciso I, da Resolução N. TC- 06 , de 28 de dezembro de 2001 (Regimento Interno - RI);

considerando a Resolução N. TC- 284 /2025, que institui a Mesa de Consensualismo no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, em especial o seu art. 5º.;

considerando a aprovação, pelo Plenário, da instauração de Mesa de Consensualismo para tratar do aprimoramento do serviço e do modelo de assistência jurídica gratuita adotado pelo Estado, composto pela Defensoria Pública do Estado (DPE/SC) e pela Assistência Judiciária Gratuita (Defensoria Dativa), conforme Decisão nº 412 /2025 (Processo @MCO 25/00059132);

considerando o Processo SEI 25.0.000002801-3, RESOLVE:

Art. 1º Instaurar, a partir de 25 de agosto de 2025, Mesa de Consensualismo, no âmbito do TCE/SC, com a finalidade de promover soluções consensuais para o aprimoramento do serviço e do modelo de assistência jurídica gratuita adotado pelo Estado de Santa Catarina, composto pela Defensoria Pública do Estado (DPE/SC) e pela Assistência Judiciária Gratuita (Defensoria Dativa), objeto de análise do Processo n. @RLA-22/80059490.

Art. 2º Designar os membros a seguir relacionados para formarem a Mesa de Consensualismo:

I - Márcio Rogério de Medeiros, como representante do Gabinete do Conselheiro José Nei Alberton Ascari (GAC/JNA) - a quem caberá a coordenação dos trabalhos;

II - Cláudia Regina Richter Costa Lemos, como representante do GAC/JNA;

III - Monique Portella e Flávia Leitis Ramos, como representantes da Diretoria Geral de Controle Externo (DGCE);

IV - Maria de Lourdes Silveira Sordi e Odir Gomes da Rocha Neto, como representantes do órgão de controle externo especializado na matéria - Diretoria de Atividades Especiais (DAE);

V - Ronaldo Francisco, como representante da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina (DPE/SC);

VI - Marcelo Mendes, como representante do Gabinete do Governador do Estado de Santa Catarina (GOV);

VII - Rafael Fleck Arnt, Eduardo Cardoso Silva e João Marcelo Farina, como representantes do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC); e

VIII - Clóvis Renato Squio, Gustavo Stollmeier Matiola e Luciano de Sousa Rodrigues da Fonseca, como representantes da Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina (SEF/SC).

Parágrafo único. O servidor Iuri Feitosa Bernazzolli participará das reuniões da Mesa de Consensualismo na condição de colaborador indicado pelo Ministério Público junto ao Tribunal de Contas e o advogado Ítalo Augusto Mosimann, na condição de colaborador convidado, representante da OAB/SC.

Art. 3º A Mesa de Consensualismo deverá ser concluída em 90 (noventa) dias, a contar de sua instauração.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 28 de julho de 2025.

Conselheiro Herneus João De Nadal

Presidente

Este texto não substitui o disponibilizado no DOTC-e de 30.07.2025.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

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Nenhum Ato.