Texto vigenteTCESC · SC

Portaria nº 32/2026

Autoriza a implementação do reajuste dos benefícios de aposentadoria e pensão por morte sem paridade, no âmbito do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC).

PORTARIA N. TC - 32/2026

Autoriza a implementação do reajuste dos benefícios de aposentadoria e pensão por morte sem paridade, no âmbito do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC).

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (TCE/SC), no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 90, inciso I, da Lei Complementar nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, e pelo art. 271, incisos I, XXVII e XXXIX da Resolução N. TC - 6 /2001, de 3 de dezembro de 2001 (Regimento Interno);

considerando o disposto no

§ 5º do art. 44 da Lei Complementar (estadual) nº 412 , de 26 de junho de 2008, que estabelece que a elaboração da folha e o respectivo pagamento dos benefícios de aposentadoria e pensão por morte caberão ao TCE/SC, em relação aos segurados e dependentes oriundos do seu Quadro de Pessoal;

considerando o disposto no art. 71 da Lei Complementar (estadual) nº 412 , de 2008, que assegura a preservação do valor real dos benefícios de aposentadoria e pensão por morte sem paridade, na mesma data em que se der o reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), de acordo com a variação integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ou do índice que vier a substituí-lo;

considerando a publicação da Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026, que fixou o reajuste dos benefícios do RGPS a partir de 1º de janeiro de 2026, com base na variação integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC);

considerando os fatos e fundamentos constantes do processo SEI 26.0.000000195-2, RESOLVE:

Art. 1º Fica autorizada a implementação do reajuste dos benefícios de aposentadoria e pensão por morte sem paridade, no âmbito do Quadro de Pessoal do TCE/SC, de acordo com a variação integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), conforme os fatores de reajuste constantes no Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.

Florianópolis, 27 de janeiro de 2026.

Conselheiro Herneus João De Nadal

Presidente

ANEXO ÚNICO

FATOR DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DE ACORDO COM AS RESPECTIVAS DATAS DE INÍCIO, APLICÁVEL A PARTIR DE JANEIRO DE 2026 DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO REAJUSTE (%)

Até janeiro de 2025 3,90

fevereiro de 2025 3,90

março de 2025 2,38

abril de 2025 1,86

maio de 2025 1,38

junho de 2025 1,02

julho de 2025 0,79

agosto de 2025 0,58

setembro de 2025 0,79

outubro de 2025 0,27

novembro de 2025 0,24

dezembro de 2025 0,21

Este texto não substitui o disponibilizado no DOTC-e de 28.01.2026.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.