Portaria nº 324/2022
Aprova o Manual de Auditoria Financeira do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC).
PORTARIA N.TC-0324/2022
Aprova o Manual de Auditoria Financeira do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC).
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (TCE/SC), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90, inciso I, da Lei Complementar nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, e pelo art. 271, incisos I e XXXIX, do Regimento Interno, instituído pela Resolução N. TC- 06 , de 3 de dezembro de 2001;
considerando o disposto na iniciativa 37 do Objetivo 7 do Plano de Ação do TCE/SC, para os exercícios de 2021 e de 2022, aprovado pela Portaria n.TC- 248 , de 26 de agosto de 2021, nos termos da Resolução N. TC- 139 /2017;
Considerando os fatos e fundamentos e compõem o processo SEI 21.0.000002518-3, RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovado o Manual de Auditoria Financeira, o qual contempla os procedimentos metodológicos e operacionais a serem observados na fiscalização dos órgãos e das entidades jurisdicionadas ao TCE/SC, constante do Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º O Manual de Auditoria Financeira a que se refere esta Portaria será aplicado a partir do início da execução do Plano de Ação do Controle Externo do exercício de 2022.
Art. 3º A atualização do Manual de Auditoria Financeira fica a cargo da Diretoria-Geral de Controle Externo (DGCE).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 22 de julho de 2022.
Conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOTC-e, de 25.07.2022.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Nenhum Ato.