Portaria nº 335/2026
Prorroga o prazo fixado na Portaria N. TC-147/2026, que instaurou a Mesa de Consensualismo, com a finalidade de buscar solução consensual para definição técnica e regulatória da alternativa definitiva para a disposição dos efluentes da ETE Lagoa da Conceição e o planejamento da transição operacional com desativação integral e definitiva da Lagoa de Evapoinfiltração (LEI).
PORTARIA N. TC-335/2026
Prorroga o prazo fixado na Portaria N. TC- 147 /2026, que instaurou a Mesa de Consensualismo, com a finalidade de buscar solução consensual para definição técnica e regulatória da alternativa definitiva para a disposição dos efluentes da ETE Lagoa da Conceição e o planejamento da transição operacional com desativação integral e definitiva da Lagoa de Evapoinfiltração (LEI).
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (TCE/SC), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90, inciso I, da Lei Complementar (estadual) nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, pelo art. 271, inciso I, da Resolução N. TC- 6 , de 28 de dezembro de 2001 (Regimento Interno - RI);
considerando a Resolução N. TC- 284 /2025, que institui a Mesa de Consensualismo no âmbito do TCE/SC, em especial o seu art. 5º.;
considerando a aprovação, pelo Plenário, nos termos da Decisão nº 162/2026, de 6/2/2026, da instauração de Mesa de Consensualismo (MCO nº 25/00215878), com a finalidade de buscar solução consensual para definição técnica e regulatória da alternativa definitiva para a disposição dos efluentes da ETE Lagoa da Conceição e o planejamento da transição operacional com desativação integral e definitiva da Lagoa de Evapoinfiltração (LEI);
considerando o Processo SEI 26.0.000001130-3;
considerando o Despacho GAC/LRH nº 353/2026, constante no MCO nº 25/00215878, que solicita a prorrogação do prazo para conclusão da Mesa de Consensualismo por mais 30 (trinta dias), nos termos do art. 7º.,
§ 1º, da Resolução N. TC- 284 /2025, RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado por 30 (trinta) dias o prazo disposto no art. 3º. da Portaria N. TC- 147 /2026, que instaurou a Mesa de Consensualismo, com a finalidade de buscar solução consensual para definição técnica e regulatória da alternativa definitiva para a disposição dos efluentes da ETE Lagoa da Conceição e o planejamento da transição operacional com desativação integral e definitiva da Lagoa de Evapoinfiltração (LEI).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 10 de julho de 2026.
Conselheiro Herneus João De Nadal
Disponibilizado no DOTC-e de 13.07.2026.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Portaria nº 147/2026 de 01/04/2026 - Norma em vigor