TCESC · SC

Portaria nº 336/2019

Dispõe sobre a gestão do projeto TCE Educaçãoll e designa servidores para constituir o Grupo de Trabalho de Apoio à Fiscalização em Educação (Gtafe).

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA N.TC-0336/2019

(Revogada pela Portaria nº 751 /2023)

Dispõe sobre a gestão do projeto TCE Educaçãoll e designa servidores para constituir o Grupo de Trabalho de Apoio à Fiscalização em Educação (Gtafe).

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 90, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 202 , de 15 de dezembro de 2000 (LC 202/2000), e 271, inciso I, do Regimento Interno do Tribunal de Contas (Resolução n. TC- 06 /2001, de 3 de dezembro de 20044, e

Considerando a participação desta Corte de Contas no Acordo de Cooperação Técnica firmado entre a Associação Nacional dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), o Ministério da Educação (MEC), o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e o Instituto Rui Barbosa (IRB), com o objetivo de desenvolver ações cooperadas para a verificação dos Planos Nacional, Estaduais e Municipais de Educação, de utilizar instrumentos de monitoramento que concorram para a transparência e efetividade do controle social na utilização dos recursos públicos aplicados em educação e de realizar intercâmbio de informações e outras ações conjuntas;

Considerando o objetivo estratégico nº 6 previsto no Planejamento Estratégico 2017-2022 deste Tribunal, que trata da intensificação da avaliação de resultados nas ações de controle externo, e que define a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da educação como prioridade, conforme previsto na Resolução nº 3, de 6 de dezembro de 2015, da Atricon;

Considerando o Marco de Medição do Desempenho dos Tribunais de Contas (MMD-TC), vinculado ao Programa de Qualidade e Agilidade dos Tribunais de Contas (QATC), concebido pela Atricon e que visa a uniformizar os métodos de controle, bem como coordenar a implantação de um sistema integrado de controle externo da administração pública, buscando a uniformização de procedimentos e garantindo amplo acesso do cidadão às informações respectivas;

Considerando que o MMD-TC possui domínio específico de avaliação da fiscalização e auditoria de políticas públicas sociais, e que o Indicador QATC 19 avalia de maneira específica a fiscalização e auditoria da gestão da educação;

Considerando a Portaria nº 374 , de 16 agosto de 2018, que aprovou o Plano de Ação do Tribunal de Contas do Estado no controle externo da educação-TCE Educação;

Considerando a Portaria IRB nº 9, de 7 de maio de 2019, publicada no Diário Oficial do Tribunal de Contas do Estado do Paraná nº 2052, que oficializou a integração deste Tribunal no Comitê Técnico da Educação (CTE) do IRB e que nomeou-o-Conselheiro-Substituto Gerson-dos-Santos-Sicca como-membro; RESOLVE:

Art. 1 º Designar os servidores abaixo listados para, sob a coordenação do primeiro, sem ônus aos cofres públicos, constituir o Grupo de Trabalho de Apoio à Fiscalização em Educação (Gtafe) com a finalidade de auxiliar o Conselheiro - Substituto Gerson dos Santos Sicca, responsável neste Tribunal de Contas pelo gerenciamento do Projeto-TCE Educaçãoll e do Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre o MEC, o FNDE, a Atricon e o IRB, com o objetivo de desenvolver ações para a fiscalização dos Planos Nacional, Estaduais e Municipais de Educação e para a utilização de instrumentos de monitoramento que concorram para a transparência e efetividade do controle social na utilização dos recursos públicos aplicados em educação, além da realização de intercâmbio de informações e outras ações conjuntas:

I - Renato Costa, matrícula nº 450.924-2, do Gabinete do Conselheiro - Substituto Gerson dos Santos Sicca (GAGSS);

II - Osvaldo Faria de Oliveira, matrícula 450.845-9, da Diretoria de Controle da Administração Estadual (DCE);

III - Gissele Souza de Franceschi Nunes, matrícula nº 450.936-6, da Diretoria de Controle de Contas de Governo (DCG);

IV - Leticia de Campos Velho Martel, matrícula nº 451.120-4, do Gabinete do Conselheiro-Substituto Gerson dos Santos Sicca (GAGSS);

V - Raphael Périco Dutra, matrícula nº 451.046-1, da Diretoria de Controle de Atos de Pessoal (DAP).

Art. 2º Revoga-se a Portaria n. TC- 307 , de 8 de junho de 2016.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Florianópolis, 24 de junho de 2019.

Adircélio de Moraes Ferreira Júnior

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOTC-e, de 27.06.2019.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Portaria nº 751/2023 de 26/09/2023 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Portaria nº 307/2016 de 01/06/2016 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 501339 AND idambito = 4 LIMIT 1