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Portaria nº 338/2015

Dispõe sobre a substituição de cargo de provimento em comissão e de função de confiança no âmbito do Tribunal de Contas.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA N.TC-0338/2015

(Revogada pela Portaria nº 413 /2017)

Dispõe sobre a substituição de cargo de provimento em comissão e de função de confiança no âmbito do Tribunal de Contas.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90, inciso I, da Lei Complementar nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, pelo art. 271, inciso I e XXXI, do Regimento Interno, instituído pela Resolução nº TC- 06 /2001, e pela Resolução nº TC- 03 /2003, de 13 de agosto de 20037, RESOLVE:

Art. 1º A substituição em razão de afastamento do titular de cargo em comissão ou de função de confiança, limitada às funções de direção ou chefia, depende de ato de designação da Presidência, presente a conveniência e a necessidade para as atividades do Tribunal de Contas.

Art. 2º No caso de afastamento do titular de cargo em comissão de direção ou de chefia, o servidor substituto designado acumulará, por atê 30 dias, as atribuições decorrentes dessa substituição com as da função de que seja titular, e será retribuído pela remuneração mais vantajosa.

Art. 3º No caso de titular de função de confiança, a substituição somente ocorrerá quando o afastamento for superior a 15 (quinze dias) consecutivos.

Parágrafo único. Se o afastamento for superior a 15 (quinze) dias e houver substituição, o servidor substituto, atê completar os primeiros 30 (trinta) dias de afastamento do titular, acumulará as atribuições decorrentes dessa substituição com as da função de que seja titular, e será retribuído pela remuneração mais vantajosa.

Art. 4º Quando o afastamento do titular do cargo em comissão ou de função de confiança ultrapassar 30 (trinta) dias o substituto deixará de acumular as funções passando exercer somente as atribuições inerentes à substituição.

Art. 5º No período de férias coletivas as substituições ficam restritas aos cargos de direção e de chefias que tenham responsabilidade de emissão de atos administrativos de efeitos externos ou relacionados às atividades administrativas e de pessoal do Tribunal de Contas, mediante prévio ato de designação.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 20 de maio de 2015.

Luiz Roberto Herbst

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOTC-e de 27.05.2015.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Portaria nº 413/2017 de 20/07/2017 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 501456 AND idambito = 4 LIMIT 1

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.