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Portaria nº 341/2019

Efetua permuta de unidades entre relatores.

PORTARIA N.TC-0341/2019

Efetua permuta de unidades entre relatores.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90, inciso I, da Lei Complementar nº 202 de 15 de dezembro de 2000;

Considerando os critérios de distribuição de processos a Relatores previstos nos arts. 116 a 122 do Regimento Interno;

Considerando o impedimento, conforme consta do Memorando n. GCHJN/026/2019, de 17/06/2019, do Conselheiro Herneus De Nadal para relatar os Processos das Contas Anuais dos Prefeitos de Iporã do Oeste, Itapiranga e Palmitos, do exercício de 2018, distribuídos por sorteio efetuado na sessão ordinária de 11/12/2017, RESOLVE:

Art. 1º Efetuar, em conformidade com o disposto no

§2º do

Art. 117 do Regimento Interno deste Tribunal, a permuta, respectivamente, das Unidades Prefeitura Municipal de Iporã do Oeste, Prefeitura Municipal de Itapiranga e Prefeitura Municipal de Palmitos, exercício de 2018, distribuídas ao Conselheiro Herneus De Nadal, com as Unidades Prefeitura Municipal de Anita Garibaldi, Prefeitura Municipal de Ibirama e Prefeitura Municipal de São Ludgero, exercício de 2018, distribuídas ao Conselheiro José Nei Alberton Ascari.

Art. 2º Compete à Secretaria Geral a adoção de providências pertinentes a organização e redistribuição dos processos oriundos das unidades de que trata o art. 1º. desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 25 de junho de 2019.

Adircélio de Moraes Ferreira Júnior

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOTC-e, de 28.06.2019.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.