Texto vigenteTCESC · SC

Portaria nº 344/2025

Aprova o Plano de Integridade do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (2025-2026).

PORTARIA N. TC-0344/2025

Aprova o Plano de Integridade do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (2025-2026).

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (TCE/SC), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90, inciso I, da Lei Complementar (estadual) nº 202 , de 15 de dezembro de 2000 e pelo art. 271, incisos I e XXXV, da Resolução N. TC- 06 , de 28 de dezembro de 2001 (Regimento Interno - RI) e art. 3º., inciso III da Resolução N. TC- 0160 , de 15 de outubro de 2020;

considerando o Processo SEI 24.0.000006248-7, RESOLVE:

Art. 1º Fica aprovado o Plano de Integridade do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) para o biênio 2025-2026, disponível no endereço eletrônico oficial do Tribunal, por meio do link: Plano de Integridade.

Art. 2º Compete à Unidade de Gestão de Riscos e de Integridade (Ugri), o acompanhamento sistemático das ações do Plano de Integridade, conforme previsto no art. 9º. da Resolução N. TC- 0160 /2020.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 24 de julho de 2025.

Conselheiro Herneus João De Nadal

Presidente

Este texto não substitui o disponibilizado no DOTC-e de 25.07.2025.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.